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SÍNTESE

MEDIDAS EM DESTAQUE

RESULTADOS EM DESTAQUE

MEDIDAS NÃO CONCLUÍDAS

BALANÇO EM DETALHE

ANEXO

Ler Programa 2006
Ler Balanço 2006
Programas

Balanço 2006

Medidas em Detalhe

MEDIDAS DA M001 A M149

M005 - Simplificar o processo de fusão e cisão de sociedades. A medida comporta a eliminação de 3 actos de registo nas conservatórias, 4 publicações na III série do DR em papel, 1 escritura pública, 2 publicações em jornal local, e a sua substituição por 2 actos de registo, eventualmente em site web, e 2 publicações em site web por via electrónica. Medida Concluída
Medida concretizada através de diploma legal. Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março.
M006 - Simplificar o processo de redução do capital social, eliminando a escritura e a intervenção do tribunal no processo. Medida Concluída
Medida concretizada através de diploma legal. Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro.
M007 - Simplificar o processo de dissolução e liquidação de sociedades. Torna-se facultativa a celebração de escritura pública nos casos de dissolução da sociedade por deliberação dos sócios. É criada a "dissolução e liquidação na hora" de sociedades, desde que se verifique deliberação unânime dos sócios e declaração de que a sociedade não tem activo nem passivo a liquidar. Estabelecem-se causas de dissolução oficiosa de sociedades (por iniciativa do Estado). Consagra-se um procedimento administrativo para a dissolução e liquidação de sociedades da competência das Conservatórias eliminando-se, salvo alguns casos de liquidação, a necessidade de intervenção do tribunal e de instauração da respectiva acção judicial. Medida Concluída
Medida concretizada através de diploma legal. Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março.
M008 - Eliminar a delimitação da competência territorial das Conservatórias, possibilitando a realização de registos em qualquer conservatória independentemente da localização da sede da empresa. Medida Concluída
Medida concretizada através de diploma legal.
M009 - Eliminar actos de registo, designadamente, a autorização para que se mantenha na firma social o nome ou apelido do sócio que se retira ou faleça; o registo da aprovação do projecto de fusão e o registo da aprovação do projecto de cisão. Medida Concluída
Medida concretizada através de diploma legal. Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março.
M010 - Desmaterializar os actos de registo, tornando possível requerê-los sem deslocação física às Conservatória, através da sua disponibilização on-line, no sítio Internet do Ministério da Justiça. Medida Concluída
Medida concretizada. Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de Dezembro. Desde 20 de Dezembro é possível a comunicação dos factos relativos a quotas e alteração dos órgãos sociais.
M011 - Transformar registos "normais" em registos por declaração do depósito. Esta medida será aplicável, entre outras situações, à deliberação de aquisição de bens a sócios pela sociedade, à deliberação de amortização/conversão de acções, à emissão de obrigações por oferta particular e ao mandato comercial. Medida Concluída
Medida concretizada através de diploma legal. Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março.
M012 - Atribuir mais competências em matéria de registos, a ajudantes e escriturários das Conservatórias. Medida Concluída
Medida concretizada através de diploma legal. Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março.
M013 - Alargar as competências de autenticação de documentos e de reconhecimentos de assinaturas. Conservatórias, advogados, solicitadores e câmaras de comércio e indústria passam a poder autenticar documentos e a efectuar reconhecimentos presenciais. As Conservatórias passam também a poder fazer reconhecimentos por semelhança e na qualidade. Medida Concluída
Medida concretizada através de diploma legal. Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março.
M014 a M108 - Eliminar, na interacção dos cidadãos com os serviços públicos, a necessidade de apresentação de certidões de registo criminal em 95 situações, onde hoje é exigida. Medida Concluída
Medida concretizada através de diploma legal. Decreto-Lei n.º 20/2007, de 23 de Janeiro. A lista com 95 situações pode ser consultada no anexo ao presente documento.
M109 - Disponibilizar, no sítio Internet do Ministério da Justiça e no âmbito do projecto "Empresa na Hora", formulário electrónico para adesão plena e imediata aos centros de arbitragem do consumo. Medida Concluída
Medida concretizada. Acesso em www.mj.gov.pt
M110 - Disponibilizar, no sítio Internet do Ministério da Justiça, formulário electrónico para a celebração automática de convenções arbitrais. Medida Concluída
Medida concretizada. Acesso em www.mj.gov.pt
M111 - Possibilitar a constituição de associações "na hora", mediante atendimento presencial único nas conservatórias.Os interessados dirigem-se a uma Conservatória e, no mesmo balcão de atendimento e no mesmo acto, indicam o nome pretendido, escolhem um modelo de estatutos pré-aprovados por despacho do Director-Geral dos Registos e do Notariado. A Conservatória regista imediatamente a nova associação e procede à publicação electrónica do acto de registo, em site web do Ministério da Justiça. Medida Concluída
Medida concretizada através de diploma legal. A Proposta de Lei foi aprovada em Conselho de Ministros em 21 de Dezembro.
M112 - Criar um sítio Web, gerido pelos serviços do Ministério da Justiça, para colocação e publicitação de certidões permanentes das empresas que adiram e paguem o respectivo serviço. Enquanto a certidão estiver on-line, nenhuma entidade pública poderá exigir das empresas aderentes, qualquer certidão probatória de factos dela constantes. Medida Concluída
Medida concretizada. Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de Dezembro.
M113 - Iniciar um projecto-piloto de disponibilização antecipada de declaração fiscal electrónica de rendimentos pré-preenchida, para o universo de contribuintes com maior fiabilidade da informação disponível e considerando valores de rendimentos, retenções na fonte e descontos para a Segurança Social a que os serviços da Administração Fiscal têm acesso. Desenvolver um "sistema de ajuda/alerta", avisando sobre factos ou valores divergentes com a informação constante nos serviços. Medida Concluída
Medida concretizada. A expansão do sistema ocorre em 2007 nas declarações do IRS  relativas ao ano de 2006.
M114 - Alterar obrigações acessórias impostas pelo Código do IRC. Eliminar a obrigatoriedade de coexistência de um duplo sistema de escrituração: a) livros de registo para rendimentos de natureza não empresarial; b) contabilidade organizada para os rendimentos de actividades de natureza comercial, industrial ou agrícola. Dispensar a contabilidade organizada, caso os rendimentos destas últimas actividades não excedam determinado montante. Medida Concluída
Medida concretizada através de diploma legal que contém uma alteração ao artigo 116.º do CIRC (Regime simplificado de escrituração). Com a entrada em vigor desta alteração, as entidades que não exercem a título principal actividades comerciais, industriais ou agrícolas, só são obrigadas a possuir contabilidade organizada quando os rendimentos brutos excedam 75 000 euros, no exercício anterior.
M115 - Alargar a aceitação de formas de desmaterialização de facturas e documentos equivalentes com relevância fiscal, emitidos por sujeitos passivos e destinados aos consumidores finais. Revisão da Portaria 118/90, em conjugação com as recentes alterações ao Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho. Medida Concluída
Medida concretizada através de diploma legal que contém uma alteração ao artigo 52.º do CIVA (Arquivamento electrónico de documentos).
M116 - Alterar as condições de apresentação dos pedidos de emissão de certificados de renúncia à isenção de IVA na transmissão ou locação de imóveis, permitindo a apresentação de pedidos e a emissão de certificados por via electrónica. Medida Concluída
Medida concretizada. Foram instaladas as aplicações informáticas e foi aprovado o diploma legal que conclui a execução da medida.
M117 - Alterar as normas legais e os procedimentos burocrático-administrativos que impõem aos contribuintes a comprovação da regularização da sua situação perante a Administração Fiscal e a Segurança Social, como condição para requerem benefícios fiscais, exercem determinado tipo de actividades ou praticaram certos actos, designadamente:
- Autorizações a tipografias para impressão de documentos de transporte;
- Concessão de beneficio fiscal automóvel; do estatuto de operador do IEC; de autorização para a constituição de interposto fiscal; de isenções no âmbito dos IEC;
- Concessão de autorizações para regimes suspensivos e regimes aduaneiros económicos; regime de introdução em livre prática com destino especial; concessão de autorizações para armazéns de depósito temporário e para armazéns de exportação. Aprovação dos beneficiários do regime de introdução em livre prática com franquia de direitos. Apreciação dos pedidos de intervenção aduaneira no âmbito da defesa dos direitos de propriedade intelectual;
- Avaliação do risco do operador no âmbito da fraude e evasão fiscal.Visa-se a dispensa total, no relacionamento dos cidadãos com os serviços públicos, da exigência de certidões comprovativas da inexistência de dívidas à Administração Fiscal e à Segurança Social, ou de outro meio de prova documental, relativo a factos desta natureza, constantes de registos e arquivos de serviços públicos.
Medida Concluída
Medida concretizada. Foram definidos os novos processos, instaladas as aplicações informáticas e foi aprovado o diploma legal que conclui a execução da medida.
M118 - Facilitar as situações em que, por dificuldades financeiras, os contribuintes não têm condições para pagar na íntegra o IRS ou o IRC liquidado. Poderão passar a poder fazê-lo em prestações, sem necessidade de apresentação de garantias no caso do imposto não exceder os 25.000 euros - IRS e 50.000 euros - IRC. Medida Parcialmente Concluída
Parcialmente cumprida. Aprovada em Conselho de Ministros em 29 de Junho de 2006. A medida é dada como cumprida apenas parcialmente devido a alteração nos valores inicialmente propostos que passaram ser, respectivamente, de 2500 e 5000 euros (400 a 500 mil contribuintes potencialmente beneficiados). Serão avaliados os seus efeitos para posterior alargamento desses mesmos valores de modo a que sejam salvaguardados eventuais impactos negativos sobre o controlo do défice orçamental.
M119 - Permitir a entrega das declarações relativas ao início, alteração e cessação de actividade de pessoas colectivas, via Internet e dispensar a deslocação dos contribuintes ao Serviço de Finanças, aproveitando a informação fornecida on-line pela Conservatória do Registo Comercial (processo a iniciar com a "empresa na hora"). Medida Concluída
Medida concretizada. Processo iniciado com a criação da empresa on-line, a partir de 30 de Junho de 2006.
M120 - Dispensar o contacto directo com os serviços, permitindo aceder via Internet aos certificados necessários para recuperação de IVA fora do território português. Medida Concluída
Medida concretizada. O acesso via Internet é possível desde 7 de Dezembro de 2006.
M121 - Permitir às igrejas radicadas e às Instituições Particulares de Solidariedade Social requerer electronicamente a restituição de IVA, com dispensa da remessa em papel dos documentos que fundamentam a obtenção do reembolso. Medida Concluída
Medida concretizada através de diploma legal que contém uma alteração ao art.º 52.º do CIVA (Arquivamento electrónico de documentos).
M122 - Permitir aos sujeitos passivos não estabelecidos no território nacional requerer electronicamente a restituição de IVA, com dispensa da remessa em papel dos documentos que fundamentam a obtenção do reembolso. Medida Não Concluída
A medida não foi executada. O que estava em causa nesta medida era a alteração de um diploma - o Decreto-Lei n.º 408/87 - que transpõe 2 Directivas comunitárias (a Oitava e a Décima Terceira Directivas do IVA). A medida tinha, contudo, como pressuposto, a aprovação no Conselho Europeu, até final de 2006, de uma proposta de Directiva que alteraria (também no sentido da simplificação e desmaterialização de procedimentos) as referidas Directivas comunitárias, facto que, como é sabido, não veio a acontecer.
M123 - Disponibilizar, no sítio Internet do Ministério das Finanças, formulários electrónicos e impressos, para os pedidos e requerimentos previstos na Reforma Aduaneira. Medida Concluída
Medida concretizada. Os formulários já são disponibilizados na Internet, permitindo o seu preenchimento directo e o envio como documento anexo a mensagens de correio electrónico ou em suporte em papel.
M124 - Disponibilizar, no sítio Internet do Ministério das Finanças, formulários electrónicos e impressos para os pedidos de simplificações no âmbito do regime de trânsito da União Europeia. Medida Concluída
Medida concretizada. Os formulários já são disponibilizados na Internet, permitindo o seu preenchimento directo e o envio como documento anexo a mensagens de correio electrónico ou em suporte em papel.
M125 - Disponibilizar, no sítio Internet do Ministério das Finanças, formulários electrónicos e impressos para os pedidos de procedimentos simplificados associados à prova do estatuto comunitário. Medida Concluída
Medida concretizada. Os formulários já são disponibilizados na Internet, permitindo o seu preenchimento directo e o envio como documento anexo a mensagens de correio electrónico ou em suporte em papel.
M126 - Disponibilizar, no sítio Internet do Ministério das Finanças, formulários electrónicos e impressos para os pedidos de procedimento simplificado no âmbito da emissão do Documento de Controlo T5. Medida Concluída
Medida concretizada. Os formulários já são disponibilizados na Internet, permitindo o seu preenchimento directo e o envio como documento anexo a mensagens de correio electrónico ou em suporte em papel.
M127 - Disponibilizar, no sítio Internet do Ministério das Finanças, formulários electrónicos e impressos para os pedidos de procedimento simplificado da declaração aduaneira. Medida Concluída
Medida concretizada. Os formulários já são disponibilizados na Internet, permitindo o seu preenchimento directo e o envio como documento anexo a mensagens de correio electrónico ou em suporte em papel.
M128 - Disponibilizar, no sítio Internet do Ministério das Finanças, formulários electrónicos e impressos para os pedidos de utilização de fórmulas de fabrico para efeitos de restituições à exportação. Medida Concluída
Medida concretizada. Os formulários já são disponibilizados na Internet, permitindo o seu preenchimento directo e o envio como documento anexo a mensagens de correio electrónico ou em suporte em papel.
M129 - Eliminar, uniformizar e simplificar as formalidades de adesão dos utilizadores aos diversos sistemas informáticos aduaneiros, designadamente, a assinatura de protocolo de adesão ao Sistema de Tratamento Automático da Declaração Aduaneira; a assinatura de protocolo de adesão ao Novo Sistema de Trânsito Informatizado (NSTI) e o registo prévio dos operadores de IEC no endereço www.dgaiec.gov.pt, relativo a declarações electrónicas. Medida Concluída
Medida concretizada através de diploma legal aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Janeiro de 2007.
M130 - Desmaterializar e informatizar o processo das declarações sumárias no âmbito do processo de contramarcas. Medida Concluída
Medida concretizada.
M131 - Desmaterializar as declarações de exportação, com informatização e simplificação de procedimentos. Substituir a declaração de exportação em papel por uma declaração electrónica. Medida Concluída
Medida concretizada.
M132 - Seleccionar automaticamente e informatizar os controlos das declarações aduaneiras. Medida Concluída
Medida concretizada.
M133 - Desmaterializar as declarações aduaneiras de importação. Reformular a aplicação STADA /Importação, incluindo novas funcionalidades, designadamente a certificação electrónica, e o alargamento do universo da liquidação automática. Medida Concluída
Medida concretizada. Foram incluídas novas funcionalidades e foi alargado o universo de liquidação automática. Tendo em conta os compromissos comunitários a aplicação STADA será objecto de evolução global antes de 2009.
M134 - Desmaterializar as declarações aduaneiras de veículos (DAV) e os DU de Importação, com possibilidade de utilização da Internet para o envio das DAV e DU entre os operadores e os serviços alfandegários. Medida Concluída
Medida concretizada. Despacho Normativo n.º 02112, de 26 de Junho de 2006.
M135 - Assegurar a interoperabilidade da base de dados do Licenciamento com o STADA, visando a autenticação electrónica dos seguintes certificados: (i) Certificado de Importação, (ii) Certificado de Exportação, (iii) Certificado de Restituições e (iv) Certificado para Cânhamo importado. Medida Concluída
Medida concretizada.
M136 - Assegurar a interoperabilidade da base de dados do Licenciamento com o STADA, visando a autenticação electrónica das seguintes licenças de importação: (i) têxteis, (ii) siderúrgicos, (iii) precursores de drogas; e das seguintes licenças de exportação: (i) duplo uso (ii) precursores de droga. Medida Concluída
Medida concretizada.
M137 - Disponibilizar, no sítio Internet do Ministério das Finanças, formulário electrónico para os pedidos de vigilância de importação de calçado da China e produtos siderúrgicos. Medida Concluída
Medida concretizada. Os formulários já são disponibilizados na Internet, permitindo o seu preenchimento directo e o envio como documento anexo a mensagens de correio electrónico ou em suporte em papel.
M138 - Eliminar a publicação do despacho de concessão de licença para actividade (precursores de droga) no Diário da República. Alteração do Dec. Reg. 61/94. Medida Não Concluída
Medida a concluir com aprovação de diploma legal que se encontra em circuito legislativo.
M139 - Eliminar, no processo de atribuição do estatuto de Depositário Autorizado, a vistoria prévia das instalações do Entreposto Fiscal de produção, atendendo ao licenciamento da actividade industrial já realizado por outro organismo. Medida Concluída
Medida concretizada através de norma incluída na Lei do Orçamento 2007 que altera o art.º 23.º, n.º 1, do CIEC
M140 - Criar, no endereço www.dgaiec.gov.pt, um documento único e electrónico de cobrança para prestação de garantias aduaneiras, com possibilidade de constituição de garantia em qualquer ponto do país, por Multibanco/CTT/sites de homebanking. Medida Concluída
Medida concretizada. O sistema informático de prestação de garantias aduaneiras permite a constituição de garantia através de um Documento Único de Cobrança via Internet.
M141 - Desmaterializar e simplificar o sistema informático de apoio às caixas aduaneiras, com dispensa das actuais comunicações escritas. Medida Concluída
Medida concretizada. O prazo médio de efectivação dos reembolsos aos operadores económicos foi encurtado de 11 dias para 2 dias.
M142 - Possibilitar, no âmbito do regime geral de legalização de veículos automóveis, o cumprimento das formalidades e o pagamento do imposto em qualquer estância aduaneira. Medida Não Concluída
Medida não concluída. A alteração legislativa subjacente a esta medida será inserida na Proposta de Lei da Reforma da Tributação Automóvel, que está a ser ultimada com vista ao seu agendamento. A sua integração no pacote legal da reforma da tributação automóvel implicou algum atraso, mas prevê-se a remessa para agendamento ainda no decurso do mês de Janeiro de 2007.
M143 - Desmaterializar e desenvolver o sistema informático de apoio às caixas aduaneiras, alargando as modalidades de pagamento dos DUC aduaneiros, com recurso à Internet e à Banca. Medida Concluída
Medida concretizada por alteração do sistema informático possibilitando o alargamento da utilização do Documento Único de Cobrança (DUC) nos balcões e pelos sistemas homebanking da banca universal.
M144 - Eliminar a actual dispersão legislativa e a sobreposição de regimes no domínio do património imobiliário do Estado. Revisão do regime do património imobiliário do Estado com enfoque nos procedimentos de aquisição de imóveis, celebração de novos arrendamentos, denúncia de arrendamentos, alienação e demolição. Em matéria de alienação de imóveis ponderar a eliminação da autorização prévia do Ministro das Finanças, bastando a sua intervenção na decisão relativa à afectação do produto da alienação. Medida Concluída
Medida concretizada. A Proposta de Lei foi aprovada em Conselho de Ministros de 12 de Outubro.
M145 - Disponibilizar a funcionalidade Sistema Débitos Directos (SDD) aos clientes do homebanking do Tesouro, a fim de tornar mais célere os pagamentos às empresas (v.g. EDP, PT, EPAL) que lhes prestam determinados serviços. Medida Não Concluída
Medida não concluída. Encontra-se aprovado o caderno de encargos e todos os procedimentos necessários para realizar o concurso público necessário à concretização da medida, mas ainda não foi designado o júri do referido concurso. Entre a realização do concurso público (a nível internacional, inclusive) até à decisão relativa à entidade que desenvolverá a aplicação, irão decorrer vários meses, pelo que, segundo a DGT, será necessário, pelo menos, todo o ano de 2007 para concretizar esta medida.
M146 - Eliminar as diligências realizadas junto dos Serviços Regionais e Locais da DGCI para recuperação dos créditos administrados pela Direcção-Geral do Tesouro. A consulta da informação sobre a situação patrimonial e financeira dos devedores será feita directamente nas bases de dados fiscais, imprimindo maior celeridade e menos custos aos devedores, a título de juros de mora. Medida Concluída
Medida concretizada.
M147 - Simplificar os processos e os procedimentos de reclamação fiscal, possibilitando a entrega das petições pela Internet, a consulta do processo on-line, a feitura e a recepção de comunicações e notificações electrónicas. Medida Concluída
Medida concretizada.
M148 - Simplificar a apresentação de petições de revisão administrativa (reclamações graciosas e revisão oficiosa) no âmbito Código de Procedimento e de Processo Tributário. Possibilitar a entrega e a prática de actos subsequentes pela Internet; Eliminar circuitos internos nos casos em que a entidade competente para a decisão seja diferente daquela onde o processo foi instaurado; Possibilitar a transmissão automática da decisão para os sistemas liquidadores, para imediata execução. Medida Concluída
Medida concretizada. Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de Dezembro.
M149 - Juntar, no âmbito dos procedimentos de aprendizagem e de exame de condução, num só documento as actuais caderneta de instruendo e licença de aprendizagem. Medida Não Concluída
Medida não concluída. Depende da entrada em produção do SICC (Sistema de Informação do Condutor e Emissão de Cartas de Condução), o qual, por sua vez, implica despesas de upgrade das plataformas tecnológicas de suporte ao negócio. A aquisição vai ser proposta em Janeiro de 2007.
Medida Concluída
CONCLUÍDA
Medida Parcialmente Concluída
PARCIALMENTE CONCLUÍDA
Medida Não Concluída
NÃO CONCLUÍDA
Medida Cancelada
CANCELADA

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Balanço 2006

 MEDIDAS M001 A M149

 MEDIDAS M150 A M199

 MEDIDAS M200 A M249

 MEDIDAS M250 A M299

 MEDIDAS M300 A M333