"Sublinhando que as certidoes sao a face visível da incomunicabilidade dos serviços públicos administrativos e da sua desconfiança face aos cidadaos, o Programa de Simplificaçao Administrativa e Legislativa - SIMPLEX 2006 preve, entre as suas principais orientaçoes, a eliminaçao, na interacçao dos cidadaos com os serviços públicos, da necessidade de apresentaçao de certificados do registo criminal. Como aí se assinala, obrigar os cidadaos a fazer prova perante determinados serviços públicos de informaçoes geradas e guardadas nos mesmos ou noutros serviços públicos é um anacronismo que acarreta custos e encargos desnecessários e alimenta rotinas e burocracias inúteis. Deste modo, importa transferir para as entidades públicas o ónus, hoje incidente sobre o cidadao, da obtençao do certificado do registo criminal junto dos serviços competentes para a respectiva emissao. O presente decreto-lei, dando cumprimento aquela orientaçao, introduz a primeira alteraçao ao Decreto-Lei n.o 381/98, de 27 de Novembro, estabelecendo que, em tais circunstâncias, o cidadao passe a apresentar o requerimento de certificado do registo criminal na autoridade pública onde deva iniciar o procedimento administrativo para cuja instruçao a lei exige um certificado do registo criminal. Assim, com base na faculdade de acesso a informaçao constante do registo criminal prevista no artigo 6.o da Lei n.o 57/98, preve-se que as autoridades públicas onde deva iniciarse um procedimento administrativo para cuja instruçao a lei exige um certificado do registo criminal solicitem a emissao do mesmo directamente aos serviços de identificaçao criminal mediante requerimento apresentado pelo particular. De modo a agilizar a comunicaçao entre as entidades públicas envolvidas, estabelece-se que a apresentaçao aos serviços de identificaçao criminal do pedido de emissao do certificado do registo criminal, por parte da autoridade receptora do requerimento, é efectuada por transmissao electrónica de dados, através de endereço electrónico e nos termos a definir por portaria do Ministro da Justiça."
O Simplex 2006 incluía o compromisso de eliminar a necessidade de entrega de certidao de registo criminal em 95 situaçoes (medidas 14 a 108). Apresenta-se, em seguida, a lista com mais de 95 actividades, situaçoes e acontecimentos de vida a que se aplica o Decreto-Lei n.o 20/2007, de 23 de Janeiro e que permite comprovar o cumprimento do Simplex 2006 também quanto a estas medidas.
1 |
Acesso à função notarial |
2 |
Actividade de centro de inspecção periódica de veículos |
3 |
Actividade comercial, empresário em nome individual, pessoa colectiva |
4 |
Actividade de assistência em escala em tráfego aéreo |
5 |
Actividade de concentrador de zona |
6 |
Actividade de prestação serviços com veículos pronto socorro |
7 |
Actividade de prestamista |
8 |
Admissão a guarda-nocturno |
9 |
Admissão a guarda prisional |
10 |
Admissão a polícia marítima |
11 |
Admissão a polícia de segurança pública |
12 |
Admissão e promoção a guarda nacional republicana |
13 |
Actividade de agente de navegação |
14 |
Actividade de agente oficial da propriedade industrial |
15 |
Obtenção de alvará de empresa de trabalho temporário |
16 |
Obtenção de alvará de escola de condução |
17 |
Obtenção de alvará de táxis |
18 |
Obtenção de alvará/título de registo na actividade de construção |
19 |
Obtenção de alvará de transporte de doentes |
20 |
Aquisição de nacionalidade portuguesa |
21 |
Associação de inspectores de elevadores |
22 |
Asilo Político |
23 |
Candidatura às eleições autárquicas |
24 |
Candidatura a presidência da república |
25 |
Obtenção de carta de caçador |
26 |
Obtenção de cartão de acesso à sala de trânsito internacional de aeroporto |
27 |
Membro direcção/órgão social de sociedade concessionária de casino |
28 |
Obtenção de cédula marítima |
29 |
Compra de diamantes em bruto ou não lapidados |
30 |
Concessão de medalha militar/medalhas comemorativas |
31 |
Concurso para empreitada de obras públicas |
32 |
Concurso para fornecimento bens/serviços ao Estado |
33 |
Constituição de armazém de domiciliação |
34 |
Constituição de empresa de seguros |
35 |
Constituição de entreposto fiscal |
36 |
Constituição de instituição crédito ou sociedade financeira |
37 |
Despachante oficial/ajudante/declarante |
38 |
Director de escola de condução |
39 |
Emissão de certificado de conformidade de projectos de obras |
40 |
Estabelecimento de apoio social, licenciamento, emprego |
41 |
Obtenção de licença de exploração de transporte aéreo |
42 |
Obtenção de estatuto de operador registado |
43 |
Examinador de condução automóvel |
44 |
Actividade de segurança privada |
45 |
Actividade transitária |
46 |
Comércio de armas e munições |
47 |
Exploração de embarcações em actividades marítimo turísticas |
48 |
Fixação de residência em Portugal |
49 |
Acesso à função pública |
50 |
Impressão de documentos de transporte/facturas |
51 |
Indústria/comércio de armamento |
52 |
Actividade de transporte de crianças |
53 |
Actividade de transporte de crianças - motorista |
54 |
Actividade de transporte de crianças - vigilante |
55 |
Inscrição nas listas de administradores de insolvência |
56 |
Candidatura a ajudante de farmácia |
57 |
Candidatura a auxiliar de farmácia |
58 |
Instrutor de condução |
59 |
Acesso a juiz militar/assessor militar do Ministério Público |
60 |
Acesso a juiz de paz/mediador |
61 |
Obtenção de licença de aluguer veículo automóvel passageiros/mercadorias |
62 |
Obtenção de licença de exploração de loja franca |
63 |
Obtenção de licença de inspector de veículo a motor |
64 |
Obtenção de licença de pesca |
65 |
Obtenção de licença de uso e porte de arma de caça/precisão/recreio |
66 |
Obtenção de licença de uso e porte de arma de defesa |
67 |
Licenciamento de unidade de saúde privada |
68 |
Licenciamento de venda de bilhetes p/espectáculos públicos |
69 |
Mediação imobiliária/angariação imobiliária |
70 |
Director técnico de farmácia ou laboratório/adjunto |
71 |
Membro de órgão de administração/fiscalização de caixa crédito agrícola |
72 |
Membro de órgão de administração/fiscalização em instituições de crédito/sociedades financeiras |
73 |
Membro de órgão social de empresa de seguros |
74 |
Mercado lícito de estupefacientes/substâncias psicotrópicas |
75 |
Acesso a monitor de curso de formação de ensino de condução |
76 |
Objector de consciência |
77 |
Obtenção de pensão de ex-prisioneiro de guerra |
78 |
Obtenção de pensão mérito excepcional pela liberdade e democracia |
79 |
Obtenção de pensão por serviços excepcionais e relevantes |
80 |
Permanência de cidadão estrangeiro em Portugal |
81 |
Pessoal das salas de jogo do bingo |
82 |
Prestação de serviço efectivo nas forças armadas |
83 |
Processo de alteração de nome |
84 |
Reabilitação judicial |
85 |
Registo de auditores na CMVM |
86 |
Registo de instituição de crédito ou de sociedade financeira |
87 |
Revenda de dísticos de imposto automóvel/motociclos |
88 |
Prestação de serviços de transporte ferroviário |
89 |
Actividade de sócio, gerente, administrador de escola de condução |
90 |
Actividade de subdirector de escola de condução |
91 |
Trabalhador portuário |
92 |
Transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem |
93 |
Transporte rodoviário de passageiros em veículos pesados |
94 |
Tripulantes de ambulância |
95 |
Comércio europeu de licenças de emissão |
96 |
Director de armazém de farmácia |
O Decreto-Lei n.o 20/2007, de 23 de Janeiro só é directamente aplicável a comunicaçao entre serviços públicos. Isto significa que há ACTIVIDADES e PROFISSOES REGULADAS que nao integram o âmbito de aplicaçao imediato daquele diploma legal porque as atribuiçoes de regulaçao estao legalmente cometidas a entidades que nao sao serviços públicos. É o caso, por exemplo, da inscriçao em Ordens e Associaçoes Profissionais (inscriçao na Ordem dos Advogados, na Ordem dos Médicos Dentistas, na Câmara dos Solicitadores, na Associaçao dos Técnicos Oficiais de Contas).