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BALANÇO EM DETALHE

ANEXO

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Programas

Balanço 2006

Anexo

"Sublinhando que as certidoes sao a face visível da incomunicabilidade dos serviços públicos administrativos e da sua desconfiança face aos cidadaos, o Programa de Simplificaçao Administrativa e Legislativa - SIMPLEX 2006 preve, entre as suas principais orientaçoes, a eliminaçao, na interacçao dos cidadaos com os serviços públicos, da necessidade de apresentaçao de certificados do registo criminal. Como aí se assinala, obrigar os cidadaos a fazer prova perante determinados serviços públicos de informaçoes geradas e guardadas nos mesmos ou noutros serviços públicos é um anacronismo que acarreta custos e encargos desnecessários e alimenta rotinas e burocracias inúteis. Deste modo, importa transferir para as entidades públicas o ónus, hoje incidente sobre o cidadao, da obtençao do certificado do registo criminal junto dos serviços competentes para a respectiva emissao. O presente decreto-lei, dando cumprimento aquela orientaçao, introduz a primeira alteraçao ao Decreto-Lei n.o 381/98, de 27 de Novembro, estabelecendo que, em tais circunstâncias, o cidadao passe a apresentar o requerimento de certificado do registo criminal na autoridade pública onde deva iniciar o procedimento administrativo para cuja instruçao a lei exige um certificado do registo criminal. Assim, com base na faculdade de acesso a informaçao constante do registo criminal prevista no artigo 6.o da Lei n.o 57/98, preve-se que as autoridades públicas onde deva iniciarse um procedimento administrativo para cuja instruçao a lei exige um certificado do registo criminal solicitem a emissao do mesmo directamente aos serviços de identificaçao criminal mediante requerimento apresentado pelo particular. De modo a agilizar a comunicaçao entre as entidades públicas envolvidas, estabelece-se que a apresentaçao aos serviços de identificaçao criminal do pedido de emissao do certificado do registo criminal, por parte da autoridade receptora do requerimento, é efectuada por transmissao electrónica de dados, através de endereço electrónico e nos termos a definir por portaria do Ministro da Justiça."


(in Preâmbulo do Decreto-Lei n.o 20/2007, de 23 de Janeiro)


O Simplex 2006 incluía o compromisso de eliminar a necessidade de entrega de certidao de registo criminal em 95 situaçoes (medidas 14 a 108). Apresenta-se, em seguida, a lista com mais de 95 actividades, situaçoes e acontecimentos de vida a que se aplica o Decreto-Lei n.o 20/2007, de 23 de Janeiro e que permite comprovar o cumprimento do Simplex 2006 também quanto a estas medidas.


1 Acesso à função notarial
2 Actividade de centro de inspecção periódica de veículos
3 Actividade comercial, empresário em nome individual, pessoa colectiva
4 Actividade de assistência em escala em tráfego aéreo
5 Actividade de concentrador de zona
6 Actividade de prestação serviços com veículos pronto socorro
7 Actividade de prestamista
8 Admissão a guarda-nocturno
9 Admissão a guarda prisional
10 Admissão a polícia marítima
11 Admissão a polícia de segurança pública
12 Admissão e promoção a guarda nacional republicana
13 Actividade de agente de navegação
14 Actividade de agente oficial da propriedade industrial
15 Obtenção de alvará de empresa de trabalho temporário
16 Obtenção de alvará de escola de condução
17 Obtenção de alvará de táxis
18 Obtenção de alvará/título de registo na actividade de construção
19 Obtenção de alvará de transporte de doentes
20 Aquisição de nacionalidade portuguesa
21 Associação de inspectores de elevadores
22 Asilo Político
23 Candidatura às eleições autárquicas
24 Candidatura a presidência da república
25 Obtenção de carta de caçador
26 Obtenção de cartão de acesso à sala de trânsito internacional de aeroporto
27 Membro direcção/órgão social de sociedade concessionária de casino
28 Obtenção de cédula marítima
29 Compra de diamantes em bruto ou não lapidados
30 Concessão de medalha militar/medalhas comemorativas
31 Concurso para empreitada de obras públicas
32 Concurso para fornecimento bens/serviços ao Estado
33 Constituição de armazém de domiciliação
34 Constituição de empresa de seguros
35 Constituição de entreposto fiscal
36 Constituição de instituição crédito ou sociedade financeira
37 Despachante oficial/ajudante/declarante
38 Director de escola de condução
39 Emissão de certificado de conformidade de projectos de obras
40 Estabelecimento de apoio social, licenciamento, emprego
41 Obtenção de licença de exploração de transporte aéreo
42 Obtenção de estatuto de operador registado
43 Examinador de condução automóvel
44 Actividade de segurança privada
45 Actividade transitária
46 Comércio de armas e munições
47 Exploração de embarcações em actividades marítimo turísticas
48 Fixação de residência em Portugal
49 Acesso à função pública
50 Impressão de documentos de transporte/facturas
51 Indústria/comércio de armamento
52 Actividade de transporte de crianças
53 Actividade de transporte de crianças - motorista
54 Actividade de transporte de crianças - vigilante
55 Inscrição nas listas de administradores de insolvência
56 Candidatura a ajudante de farmácia
57 Candidatura a auxiliar de farmácia
58 Instrutor de condução
59 Acesso a juiz militar/assessor militar do Ministério Público
60 Acesso a juiz de paz/mediador
61 Obtenção de licença de aluguer veículo automóvel passageiros/mercadorias
62 Obtenção de licença de exploração de loja franca
63 Obtenção de licença de inspector de veículo a motor
64 Obtenção de licença de pesca
65 Obtenção de licença de uso e porte de arma de caça/precisão/recreio
66 Obtenção de licença de uso e porte de arma de defesa
67 Licenciamento de unidade de saúde privada
68 Licenciamento de venda de bilhetes p/espectáculos públicos
69 Mediação imobiliária/angariação imobiliária
70 Director técnico de farmácia ou laboratório/adjunto
71 Membro de órgão de administração/fiscalização de caixa crédito agrícola
72 Membro de órgão de administração/fiscalização em instituições de crédito/sociedades financeiras
73 Membro de órgão social de empresa de seguros
74 Mercado lícito de estupefacientes/substâncias psicotrópicas
75 Acesso a monitor de curso de formação de ensino de condução
76 Objector de consciência
77 Obtenção de pensão de ex-prisioneiro de guerra
78 Obtenção de pensão mérito excepcional pela liberdade e democracia
79 Obtenção de pensão por serviços excepcionais e relevantes
80 Permanência de cidadão estrangeiro em Portugal
81 Pessoal das salas de jogo do bingo
82 Prestação de serviço efectivo nas forças armadas
83 Processo de alteração de nome
84 Reabilitação judicial
85 Registo de auditores na CMVM
86 Registo de instituição de crédito ou de sociedade financeira
87 Revenda de dísticos de imposto automóvel/motociclos
88 Prestação de serviços de transporte ferroviário
89 Actividade de sócio, gerente, administrador de escola de condução
90 Actividade de subdirector de escola de condução
91 Trabalhador portuário
92 Transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem
93 Transporte rodoviário de passageiros em veículos pesados
94 Tripulantes de ambulância
95 Comércio europeu de licenças de emissão
96 Director de armazém de farmácia


ESCLARECIMENTOS SUPLEMENTARES:

O Decreto-Lei n.o 20/2007, de 23 de Janeiro só é directamente aplicável a comunicaçao entre serviços públicos. Isto significa que há ACTIVIDADES e PROFISSOES REGULADAS que nao integram o âmbito de aplicaçao imediato daquele diploma legal porque as atribuiçoes de regulaçao estao legalmente cometidas a entidades que nao sao serviços públicos. É o caso, por exemplo, da inscriçao em Ordens e Associaçoes Profissionais (inscriçao na Ordem dos Advogados, na Ordem dos Médicos Dentistas, na Câmara dos Solicitadores, na Associaçao dos Técnicos Oficiais de Contas).

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