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Programa 2009

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A MINHA SEGURANÇA
MEDIDA DATA / RESP.
M013

PORTAL DA SEGURANÇA

Criar um portal que reúna informação sobre segurança, apresentada na óptica do utilizador. O portal da segurança proporcionará indicações práticas para reforço da segurança individual e comunitária, numa óptica preventiva ou reactiva.
Beneficiando da reformulação dos sites já existentes – que se poderão manter –, o portal incluirá conselhos úteis em texto, áudio e vídeo, com recurso às ferramentas da web2.0, devendo constituir-se como um meio simples e directo de pesquisa de informação pública sobre um vasto conjunto de temas no domínio da segurança.
Terá ainda áreas para conteúdos de outros Ministérios, particularmente da Justiça e da Defesa.
O portal disponibilizará on-line trabalhos e produtos de informação e estudo produzidos pelas instituições de ensino e formação das forças e serviços de segurança.

Julho 

MAI



M014

POLÍCIAS MUNICIPAIS NO PORTAL DA  SEGURANÇA

Criar um espaço informativo interactivo, no Portal da Segurança, sobre Polícias Municipais, explorando as tecnologias de informação para:
• Informação e esclarecimentos de dúvidas para o conjunto de utilizadores, autarquias, polícias municipais e demais interessados;
• Consulta de legislação;
• Divulgação de estudos sobre o regime jurídico e a experiência da sua aplicação;
• Entrega e tramitação electrónica de procedimentos relativos às policias municipais.

Abril 

MAI
PCM




M015

PROTECÇÃO CIVIL ON-LINE

Criar no Portal da Segurança uma área que disponibilize informação sobre situações concretas de emergências de protecção civil, na óptica do cidadão, fornecendo indicações e estratégias de resposta. Deve incluir serviços de informações úteis e essenciais em diferentes situações que determinam a actuação dos serviços de protecção civil e permitir uma compreensão fácil do que é a rede nacional, regional e local destes serviços.

Julho 

MAI



M016

CENTRO DE ATENDIMENTO 24H A VÍTIMAS 
DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA


Criar um Centro de Atendimento Permanente de apoio psicológico e emocional a vítimas de Violência Doméstica, que integre um Sistema de Informação e Coordenação, a nível Nacional, de Apoio à Vítima, permitindo a sua interligação e agilizando procedimentos.
O Centro de atendimento visa os seguintes objectivos: (a) abranger o maior número de vítimas, designadamente idosos, pessoas com deterioração física, sensorial e intelectual associada à idade, assim como pessoas com enfermidades crónicas; (b) facilitar a comunicação/ interacção entre forças policiais, através da utilização da Rede Nacional de Segurança Interna; (c) melhorar os processos de comunicação, via electrónica/ intranet, entre os diferentes Núcleos de Investigação e Apoio a Vítimas Específicas (NIAVE); (d) desmaterializar os processos, nomeadamente ao nível do envio de autos de notícia em suporte de papel; (e) coordenar acções e informação com instituições locais de emergência social.

Setembro 

MAI
PCM
MJ
MTSS
MS




M017

CENTRO MODELAR DO SERVIÇO 112 DO FUTURO

Aprofundar o processo de reformulação do modelo de funcionamento do serviço 112 (Número Nacional de Emergência), iniciado com a Resolução de Conselho de Ministros n.º 164/2007, de 12 de Outubro, e com a criação do Centro de Instalação do 112. Esta medida consubstancia o desenvolvimento da segunda fase do projecto iniciado em 2008, através da criação e instalação do primeiro Centro Modelar do Serviço 112 do futuro, no Tagus Park, em Lisboa. Este centro servirá de modelo aos novos centros de atendimento do serviço 112, cumprindo os requisitos de eficácia no atendimento aos cidadãos, de operacionalidade e simplificação nos serviços a prestar.

Setembro 

MAI
MS




M018

REGISTO ON-LINE DE ALARMES

Permitir o registo on-line de alarmes contra roubo ou intrusão, instalados em edifícios ou imóveis de qualquer natureza, no site do Governo Civil de Lisboa, facilitando o pagamento por via electrónica das taxas devidas.
O formulário a utilizar fornecerá dados para um sistema de informação, cujo conteúdo poderá ser actualizado pelo utilizador on-line. O sistema estará acessível às forças de segurança e centralizará a gestão e tramitação dos autos levantados em caso de irregularidades (designadamente, falta de registo ou falso alarme, entre outras), desmaterializando procedimentos e aligeirando o respectivo processamento, o que também contribuirá para uma maior eficácia no cumprimento da Lei.
O sistema será ulteriormente replicado nos demais governos civis.

Julho 

MAI



M019

SERVIÇOS ON-LINE DO GOVERNO CIVIL 
DE CASTELO BRANCO


Disponibilizar on-line diversos formulários relativos aos diferentes serviços prestados pelo Governo Civil de Castelo Branco, dispensando, deste modo, a entrega presencial da documentação para a tramitação processual. Associada à disponibilização dos formulários, haverá outra ferramenta que possibilitará a gestão documental desses mesmos formulários. Para pagamento de taxas será disponibilizado um serviço de facturação electrónica, com vista a desburocratizar a emissão de comprovativos de pagamentos dos diferentes serviços prestados pelo Governo Civil, permitindo o pagamento via electrónica, poupando tempo e deslocações ao Cidadão.

Agosto 

MAI



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