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Programa 2009
Programa em Detalhe
O MEU TERRITÓRIO E AMBIENTE |
MEDIDA |
DATA / RESP. |
M092
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LICENÇAS E DECLARAÇÕES CITES ON-LINE
Desmaterializar as etapas associadas à emissão das licenças/certificados e declarações de isenção no âmbito do Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Ameaçadas de Extinção (CITES).
Ao abrigo da Convenção CITES é necessária a emissão de licenças de importação/exportação/re-exportação ou de certificados comunitários para as operações que envolvam a deslocação de animais ou plantas, incluindo as suas partes e produtos, pertencentes a espécies incluídas nos seus anexos.
Quando os espécimes envolvidos nas operações não se encontram listados nos anexos da Convenção é também necessário comprová-lo, exigindo-se para tal a apresentação de declarações de isenção CITES.
Com esta medida serão desmaterializadas, na página internet do ICNB, I.P as fases dos processos:
1. de obtenção de licenças e certificados CITES;
2. de obtenção de declaração de isenção.
Os pedidos de emissão de licenças/certificados e das declarações de isenção passarão a ser feitos através de formulário "ON-LINE". Após a autorização do pedido associado a qualquer um destes documentos, será enviada electronicamente a informação necessária ao pagamento, na sequência do qual será despoletada a sua emissão.
No caso das licenças e certificados, o documento final é emitido em impresso próprio, reconhecido internacionalmente e assinado pelos representantes das Autoridades Administrativas CITES, podendo ser levantado na sede do ICNB ou recebido por correio.
Já as declarações de isenção serão remetidas ao requerente por e-mail, devendo ser então impressas para apresentação às entidades que as solicitaram.
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Dezembro
MAOTDR
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M093
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PROTECÇÃO DE ESPÉCIES DA FLORA E
DA FAUNA AUTÓCTONES - LICENÇAS
E CREDENCIAIS ON-LINE
Desmaterializar os processos de licenciamento e emissão de credenciais no âmbito da aplicação de legislação de protecção de espécies da flora e da fauna autóctones, tornando possível a execução de todas as fases do processo por via electrónica.
No âmbito da legislação de protecção de espécies da flora e da fauna autóctones, nomeadamente do Decreto-Lei n.º 316/89, de 22 de Setembro, podem ser excepcionalmente permitidas algumas das actividades proibidas por estes diplomas.
Essas derrogações às proibições legalmente estabelecidas são autorizadas através de licenças/credenciais emitidas pelo ICNB, I.P., a pedido dos interessados. São frequentemente solicitadas autorizações para captura/recolha e manuseamento de espécies, remoção de ninhos, espantamento de aves em culturas agrícolas.
Com esta medida pretende-se tornar possível o preenchimento "ON-LINE" destes pedidos de autorização directamente na página internet do ICNB, I.P., eliminando o suporte em papel até à emissão das licenças/credenciais respectivas.
Após a análise de cada pedido e em caso de aprovação do mesmo, será enviada electronicamente a confirmação ao requerente, indicando o valor correspondente e as informações necessárias à efectuação do respectivo pagamento.
A confirmação do pagamento, por via electrónica, despoletará a emissão da respectiva licença/credencial, que será remetida ao requerente por correio electrónico, devendo ser então impresso para apresentação às entidades fiscalizadoras.
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Dezembro
MAOTDR
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