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UMA POLÍTICA COMUM

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Uma Acção com Princípios

AUTONOMIA

A autonomia política e administrativa de que gozam as autarquias locais é o princípio inspirador e orientador do desenvolvimento de uma plataforma colaborativa em matéria de simplificação entre Municípios e entre estes e a Administração Central.

Para tanto, o modelo pressupõe a assunção pelos Municípios de um compromisso assente na liberdade de participação e de acção:

  • A liberdade de participação acentua as seguintes dimensões fundamentais:

    • A entrada e a saída do programa em qualquer altura e por decisão própria e exclusiva da autarquia;

    • A possibilidade de integração autónoma no programa das medidas de simplificação que forem determinadas pelos órgãos de governo municipal;

    • A possibilidade de integração de medidas de simplificação propostas pelos órgãos competentes das freguesias;

    • A possibilidade de integração de medidas de simplificação que exijam articulação entre a Administração local e a Administração central, por proposta conjunta dos serviços envolvidos.
  • A liberdade de acção pressupõe:

    • A escolha do modo, do tempo e dos ritmos de desenvolvimento e de aplicação das medidas;

    • A possibilidade de, por acordo entre a Administração Local e Central, serem aditadas medidas após a assinatura do respectivo protocolo

    • A escolha dos parceiros.


TRANSPARÊNCIA

O Simplex Autárquico é um compromisso de adesão voluntária dos Municípios nele participantes. A adesão a este projecto pressupõe, na mesma lógica de transparência que pauta o Programa Simplex para a Administração Central, a aceitação da divulgação pública dos compromissos de simplificação assumidos por cada um dos Municípios participantes e pelos organismos da Administração Central, no caso das medidas intersectoriais, bem como dos seus objectivos e da data em que deverão estar concluídos.



PRESTAÇÃO DE CONTAS

O sucesso do Simplex Autárquico não se mede pelo maior ou menor número de medidas que o integram, mas pelos resultados concretos produzidos por essas medidas.

Assim sendo, cada um dos Municípios (e cada um dos organismos da Administração Central, sempre que for o caso) responde pela quota-parte de responsabilidade que voluntariamente assumiu ao nível da participação em medidas partilhadas e assume a responsabilidade total pelas medidas municipais que integrou no programa.

Além disso, os Municípios participantes assumem o compromisso da prestação pública de contas sobre a forma de conclusão das medidas de simplificação com que se comprometem e os respectivos resultados.



CONSULTA PÚBLICA

O Simplex Autárquico é um veículo importante de comunicação e de divulgação das acções de simplificação dos Municípios participantes. De pouco servirá simplificar processos e procedimentos se os cidadãos não tomarem conhecimento deles ou a eles não aderirem, persistindo na repetição das velhas rotinas burocráticas em que continuam a confiar.

É absolutamente necessário fomentar a participação dos munícipes nessas acções e, por essa via, reforçar a sua confiança nos decisores políticos e nos serviços públicos.

Esta participação deve dizer respeito ao momento da identificação dos constrangimentos burocráticos que afectam o seu quotidiano, mas também ao momento da avaliação e da monitorização dos resultados.



COORDENAÇÃO

O elevado número de autarquias, a sua dispersão geográfica, as diferentes práticas administrativas e a gestão racional dos meios, a par das vantagens associadas à integração das actividades de simplificação, justificam o estabelecimento de um princípio de coordenação.

  • Na sua dimensão organizativa, a coordenação deve assentar em diferentes modos e níveis:

    • Uma coordenação municipal das medidas de simplificação propostas pelos respectivos serviços, pelos órgãos competentes das freguesias, e pelos seus munícipes, envolvendo poderes de selecção, sistematização, agregação e reformulação das propostas;

    • Uma coordenação das medidas intersectoriais e intermunicipais, de acordo com modelos a determinar caso a caso, tendo em conta o posicionamento de cada um dos participantes no processo de simplificação;

    • Uma coordenação do programa no seu conjunto, segundo modelo definido em Protocolo.

  • Na sua dimensão colaborativa, a coordenação deve envolver:

    • Um fórum de debate e de troca de experiências;

    • Mecanismos de consulta pública e de envolvimento dos munícipes.
  • Na sua dimensão de avaliação, a coordenação deve proporcionar meios que permitam medir e comparar os resultados da simplificação, por via da aplicação de grelhas comuns de indicadores de qualidade e do acompanhamento e avaliação de impacto das medidas contidas no programa, bem como garantir a sua ampla divulgação.
 
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