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Automóvel online

 

O que é o projecto “Automóvel On-Line”?

O projecto “Automóvel On-Line” visa permitir que se possam solicitar e obter registos relativos aos veículos através da Internet, no sítio www.automovelonline.mj.pt, sem deslocações e com custos mais reduzidos.

Quem tenha intervindo num acto de transmissão ou de constituição de encargos sobre um veículo ou um reboque novo ou usado, passa a poder pedir o registo respectivo através da Internet, sem deslocações e com uma redução de 50% sobre o valor do emolumento. O requerente do registo que seja pessoa singular pode autenticar-se com o certificado digital do Cartão de Cidadão.

Ex.: Uma pessoa que compre um automóvel pode promover o registo da propriedade desse veículo a seu favor pela Internet, em www.automovelonline.mj.pt. Depois, recebe em casa o Certificado de Matrícula/Documento Único Automóvel.

Os encargos do registo são pagos por homebanking ou Multibanco, sem deslocações.

Os interessados no registo são avisados por e-mail e sms quando o registo seja realizado.

Sempre que o acto de registo dê origem à emissão de um novo Documento Único Automóvel/Certificado de Matrícula, este documento será enviado, após a realização do registo, para a residência ou sede do respectivo titular.

O projecto "Automóvel On-Line" permite ainda obter uma certidão on-line de registo de veículos, isto é, a disponibilização, em suporte electrónico e permanentemente actualizada, da reprodução dos registos respeitantes ao veículo e da menção das apresentações e dos pedidos de registo pendentes.

O "Automóvel on-line" é um projecto do programa SIMPLEX 2007 e do Plano Tecnológico.

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Que actos relativos a registo de veículos podem ser pedidos através da Internet?

Antes de 4 de Setembro de 2007, os pedidos de registo automóvel tinham de ser feitos ao balcão das conservatórias ou por correio. Hoje, a larga maioria dos actos relativos a registo de veículos podem ser pedidos via Internet, no sítio www.automovelonline.mj.pt.

É possível solicitar a prática dos seguintes actos de registo automóvel através da Internet, em www.automovelonline.mj.pt:

a) Compra e venda de automóvel

Desde 4 de Setembro de 2007 que é possível registar o novo proprietário do veículo através da Internet, na sequência de uma compra e venda, com os certificados digitais do Cartão de Cidadão e dos advogados, solicitadores, notários e revendedores de automóveis (www.automovelonline.mj.pt). Deixou de ser necessária qualquer deslocação à conservatória.

Ex. 1: Uma pessoa compra um automóvel e, depois, promove o registo da propriedade a seu favor, através da Internet, utilizando o seu Cartão de Cidadão.

Ex. 2: O stand de automóveis que vendeu um veículo promove o registo de aquisição do veículo a favor do comprador, através da Internet, utilizando o certificado digital que a associação representativa do sector automóvel lhe disponibiliza.

b) Penhora requerida por agente de execução, num processo de cobrança de uma dívida (acção executiva)

Para facilitar a cobrança de dívidas, desde 19 de Dezembro de 2007 é possível aos agentes de execução penhorar automóveis através da Internet, sem deslocações à conservatória.

Ex.: No âmbito de uma acção para cobrança de uma dívida, um solicitador de execução promove o registo da penhora do veículo através da Internet.

c) Certidão on-line

Desde 1 de Fevereiro de 2008 que é possível pedir, pagar e obter através da Internet uma certidão de registo automóvel electrónica permanentemente actualizada, sem deslocações à conservatória.

A Certidão On-Line consiste na disponibilização através da Internet de uma certidão permanentemente actualizada sobre um determinado veículo, com todos os registos e pedidos de registo que se encontrem pendentes. Nenhuma entidade pública ou privada a quem seja entregue o código de acesso à certidão de registo automóvel on-line pode exigir a entrega de uma certidão do registo automóvel, em papel.

A certidão on-line é também muito mais barata. Uma certidão em papel custa 17€, enquanto que a certidão de registo on-line custa apenas 6€.

Ex: Um automóvel provocou um acidente. O proprietário do veículo danificado conhece a matrícula do veículo que provocou o dano, mas precisa de saber quem é o proprietário para saber quem é o responsável. Pode aceder a informação pela Internet, no site do www.automovelonline.mj.pt, pagando o acesso por Multibanco ou homebanking. É lhe disponibilizado um acesso on-line aos registos desse veículo por seis meses, que está permanentemente actualizado.

d) Compra e venda e locação financeira

Ex.: Antes, quando uma empresa financeira comprava o veículo para o vender, em regime de leasing, tinha que se dirigir a um serviço de registo para promover o registo de aquisição do veículo e do leasing. Desde 31 de Julho de 2008, passou a ser possível promover estes registos através da Internet.

e) Locação financeira

Ex.: Antes, quando uma pessoa ou empresa comprava um automóvel em regime de leasing, tinha que se dirigir a um serviço de registo. Desde 31 de Julho de 2008, passou a ser possível promover o registo do leasing através da Internet.

f) Extinção de locação financeira

Ex.: Antes, quando o comprador não pagava as rendas devidas à sociedade financeira pela compra, em regime de leasing, do veículo, a empresa tinha que se dirigir a um serviço de registo para promover a extinção do registo do leasing do automóvel. Desde 31 de Julho de 2008, passou a ser possível promover esta extinção através da Internet.

g) Extinção de locação financeira e compra e venda

Ex.: Antes, no final do prazo do contrato de leasing do automóvel, o comprador tinha que se dirigir ao serviço de registo para extinguir o leasing e registar definitivamente o automóvel a seu favor. Desde 31 de Julho de 2008, passou a ser possível promover este registo através da Internet.

h) Alteração do contrato de locação financeira

Ex.: Antes, nas situações em que o contrato de leasing que permitiu o financiamento do veículo era alterado, os cidadãos e as empresas tinham que se dirigir ao serviço de registo para registar esta alteração. Desde 31 de Julho de 2008, passou a ser possível promover estes registos através da Internet.

i) Compra e venda com reserva de propriedade

Ex.: Antes, se o comprador não pudesse pagar a pronto um veículo, os cidadãos e empresas tinham que se dirigir ao serviço de registo para registar a compra a favor do comprador e a reserva de propriedade do veículo a favor do vendedor. Desde 31 de Julho de 2008, passou a ser possível promover estes registos através da Internet.

j) Extinção de reserva de propriedade

Ex.: Antes, quando o comprador acabava de pagar a totalidade do preço do automóvel ao vendedor, tinha que se dirigir ao serviço de registo para extinguir o registo de reserva de propriedade a favor do vendedor. Desde 31 de Julho de 2008, passou a ser possível promover esta extinção de registo através da Internet.

l) Extinção de reserva e a compra e venda

Ex.: Antes, quando o comprador acabava de pagar a totalidade do preço ao vendedor e pretendia, de imediato, vender o veículo a outra pessoa, tinha que se dirigir ao serviço de registo para extinguir o registo de reserva de propriedade e registar a venda a favor de um terceiro. Desde 31 de Julho de 2008, passou a ser possível promover a extinção de reserva e a compra do veículo através da Internet.

m) Alteração de nome, firma e/ou mudança de residência ou de sede

Ex.: Antes, quando uma empresa alterava a firma e/ou a sede, esta tinha que se dirigir ao serviço de registo para proceder ao registo destas alterações no registo dos automóveis da empresa. Desde 31 de Julho de 2008, passou a ser possível promover estes registos através da Internet.

n) Transmissão de locação (cessão da posição de locatário ou locador)

Ex.: Antes, nas situações em que mudava a sociedade com quem o comprador tinha celebrado o contrato de leasing para poder utilizar o veículo, os cidadãos e as empresas tinham que se dirigir ao serviço de registo para registar esta alteração. Desde 31 de Julho de 2008, passou a ser possível promover estes registos através da Internet.

o) Cancelamento de registos

Ex.: Antes, quando se pretendia proceder ao abate de um veículo, era necessário proceder ao cancelamento do registo do veículo junto do serviço de registo. Desde 31 de Julho de 2008, passou a ser possível promover estes registos através da Internet.

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Que passos devo dar para registar o veículo em meu nome?

1.º passo – Aceder ao sítio www.automovelonline.mj.pt, utilizando o Cartão de Cidadão ou autenticando-se através de um certificado digital. Neste sítio, o requerente do registo deve preencher a informação sobre o veículo e sobre os intervenientes no acto solicitada no formulário electrónico e, quando o tiver terminado, enviar electronicamente o pedido de registo.

Nos casos de registo de propriedade de um veículo resultante de uma compra e venda em que o requerente seja o comprador e este não junte declaração de venda subscrita pelo vendedor, o requerente do registo deve aguardar que os dados sejam confirmados pelo vendedor.

Quando o vendedor o tiver feito em www.automovelonline.mj.pt, o requerente do registo recebe um e-mail.

2.° passo – O requerente do registo deve pagar o emolumento de registo e os demais encargos através dos serviços de homebanking ou Multibanco.

3.° passo – Os interessados no registo (intervenientes no acto registado) recebem um aviso por e-mail e sms logo que o registo seja realizado. Em regra, o registo é efectuado pelos serviços de registo no prazo de dois dias úteis após confirmação do pagamento.

4.° passo – Quando o pedido de registo der origem à emissão de um novo Documento Único Automóvel/ Certificado de Matrícula, o mesmo é enviado para a morada da residência do cidadão ou sede da empresa.

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Em que site web posso realizar estas operações?

Em www.automovelonline.mj.pt.

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Quem pode realizar um pedido de registo on-line?

Podem pedir actos de registo automóvel on-line i) os cidadãos com legitimidade para pedir o registo, utilizando o Cartão de Cidadão, ii) os advogados, iii) os notários e iii) os solicitadores, através do certificado digital associado ao seu cartão profissional, e, em certas circunstâncias, iv) os revendedores de veículos automóveis (stands), utilizando os certificados digitais obtidos junto de uma associação representativa do sector automóvel.

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Qual o prazo para requerer o registo on-line?

60 dias a partir da data da realização do acto sujeito a registo (no caso da propriedade adquirida com base em contrato verbal de compra e venda, o prazo conta-se a partir da data do contrato).

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É necessário submeter documentos por via electrónica?

Para promover os actos de registo automóvel é necessário, em regra, proceder ao envio electrónico dos documentos, o que pode ser feito através da sua digitalização.

Ex.: Num pedido de registo de extinção de reserva de propriedade num automóvel, o proprietário necessita de juntar um documento digitalizado que comprove o pagamento da totalidade do preço para promover a extinção da reserva de propriedade desse veículo.

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Qual o formato e condições para a submissão dos documentos por via electrónica?

É necessário ter em atenção o formato dos ficheiros dos documentos, uma vez que estes devem ser limitados aos formatos ".gif", ".jpeg", ".tiff" ou ".pdf" e a um tamanho máximo de 2 Mb. Estes ficheiros deverão ser mantidos pelo requerente em formato digital, até à conclusão do processo de registo.

Sempre que o acesso ao web site seja realizado por advogado, solicitador ou notário não é requerida a assinatura digital dos documentos. Se for efectuado por um cidadão, os documentos que sejam enviados para o servidor deverão estar assinados digitalmente, devendo tal assinatura ser garantida pelo utilizador antes de realizar a submissão dos documentos.

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Depois de submeter os documentos ainda preciso enviar os originais para a conservatória do registo de automóveis?

Não. Em regra, a submissão de documentos por via electrónica substitui a necessidade de enviar por correio quaisquer documentos em formato papel.

Em certos casos, os stands de venda de automóveis têm que remeter pelo correio aos serviços de registo os originais dos documentos digitalizados e submetidos a registo por via electrónica, mas o cidadão nunca é onerado com esta obrigação.

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Após a submissão do pedido de registo, tenho acesso a algum comprovativo?

Sim. Sendo aceite o pedido de registo, receberá por e-mail um comprovativo, contendo a indicação da data e hora do pedido, a informação constante do pedido e os dados para pagamento por homebanking ou Multibanco, caso o acto esteja sujeito a pagamento.

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Qual o custo associado a um pedido de registo on-line?

O pedido de registo on-line tem uma redução de 50% relativamente ao valor actual cobrado em qualquer conservatória de registo de automóveis.

Ex.1: Um pedido de registo de compra de um veículo custa apenas €30 + €3 de Imposto do Selo (IS) se for promovido através da Internet (www.automovelonline.mj.pt). Custa €60+ €3 de Imposto do Selo (IS) se for requerido num serviço de registo pelas vias tradicionais.

Ex.2: Os pedidos de registo de compra e venda e locação financeira de um veículo custa apenas €60 + €6 de Imposto do Selo (IS) se forem promovidos através da Internet (www.automovelonline.mj.pt). Custa €120+ €6 de Imposto do Selo (IS) se forem requeridos num serviço de registo pelas vias tradicionais.

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Qual o prazo de pagamento associado ao serviço de pedido de registo on-line?

O prazo para efectuar o pagamento por homebanking ou Multibanco, através da referência fornecida electronicamente, é de 5 dias após a emissão da referência para pagamento. Se o pagamento não for efectuado no prazo indicado, o pedido de registo é cancelado.

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O que acontece se não forem remetidos os documentos necessários ou se estes contiverem lapsos ou omissões?

Sempre que possível, as deficiências do pedido de registo devem ser supridas oficiosamente pela conservatória, com base nos documentos apresentados ou já arquivados anteriormente, por acesso à informação constante de bases de dados das entidades ou serviços da Administração Pública ou, ainda, por solicitação de documentos a outras entidades ou serviços.

Quando o suprimento oficioso não seja possível, a conservatória notifica o requerente do registo para que este, no prazo de cinco dias, proceda ao suprimento das deficiências, sob pena de o registo ser recusado.

É gratuito o suprimento de deficiências nos actos de registo requeridos por via electrónica.

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Quanto tempo demora a realização de um registo on-line?

A análise do pedido de registo só é iniciada após a confirmação de pagamento. Depois de confirmado o pagamento, o prazo de apreciação do pedido de registo e de realização do registo é, em regra, de dois dias úteis.

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Sou notificado da recepção do pedido de registo? E da realização do registo?

Sim.

O requerente recebe:

a) Confirmação da recepção do pedido de registo, por e-mail;

b) Notificação da realização do registo por e-mail e por sms.

Recebe ainda, por e-mail, um comprovativo do pagamento dos encargos devidos. Nos actos em que, na sequência do acto de registo requerido, deva ser emitido um Documento Único Automóvel/Certificado de Matrícula, o comprovativo do pagamento, em conjunto, com o talão/recibo do pagamento, serve de documento provisório de circulação do veículo até à recepção do Documento Único Automóvel/Certificado de Matrícula.

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Tenho que me dirigir à conservatória para levantar o Documento Único Automóvel/Certificado de Matrícula?

Não. Nos casos em que o pedido de registo implique a emissão de um Documento Único Automóvel/Certificado de Matrícula, este é enviado para a residência ou sede do interessado.

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Fonte: www.automovelonline.mj.pt

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