Empresa na Hora
Que tipos de sociedades podem ser constituídas nos balcões "Empresa na Hora"?
Podem ser constituídas:
- Sociedades unipessoais;
- Sociedades por quotas;
- Sociedades anónimas.

Há sociedades que não podem ser constituídas nos balcões "Empresa na Hora"?
Sim, é o caso das sociedades cuja constituição careça de autorizações prévias para o efeito, das sociedades cujo capital social seja realizado por entradas em espécie, das sociedades anónimas europeias, dos agrupamentos complementares de empresas, das cooperativas e das sociedades civis.

A que balcão de atendimento "Empresa na Hora" me devo dirigir?
A qualquer balcão de atendimento “Empresa na Hora”, independentemente do lugar da sede da sociedade que pretende constituir.

Quais os pressupostos da constituição de "Empresa na Hora"?
Nas “Empresas na Hora” a firma poderá ser escolhida de uma lista de expressões de fantasia pré-aprovadas (Bolsa de Firmas) que se encontram para consulta em HYPERLINK "http://www.empresanahora.mj.pt/" \o "www.empresanahora.mj.pt" \t "_blank" www.empresanahora.mj.pt e a afectação é efectuada no momento da constituição da sociedade.
Também pode optar por constituir a Empresa na Hora com base em Certificado de Admissibilidade previamente aprovado pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas. Por questões técnicas, não é possível constituir a Empresa na Hora com base em denominação aprovada por Certificado de Admissibilidade no dia em que este é emitido.
Por outro lado, será ainda necessária a escolha de um dos modelos de pacto social, previamente aprovados e disponíveis no referido website ou nos balcões de atendimento.

Para a constituição de uma "Empresa na Hora" é necessária a presença de todos os sócios?
Sim. Na constituição da “Empresa na Hora” os sócios devem estar presentes e ser portadores de documento de identificação e do número de identificação fiscal. Caso não possam estar presentes e se façam representar por terceiros, será necessária a apresentação de procuração, de documento de identificação e de número de identificação fiscal do procurador.

Posso reservar previamente, de entre as firmas constantes da lista disponível, a firma que pretendo para a minha "Empresa na Hora"?
Não. A escolha da firma apenas pode ser efectuada no momento de constituição da “Empresa na Hora”, junto dos respectivos balcões de atendimento.

Qual o custo de constituição de uma "Empresa na Hora"?
O custo de constituição de uma sociedade é de € 360 incluindo publicações. Este montante poderá ser reduzido em € 60 quando a actividade principal da sociedade seja classificada como actividade informática ou conexa, bem como de investigação e desenvolvimento. A estes custos acresce imposto de selo sobre o valor das entradas de capital social à taxa de 0,4%.

Quando deverei efectuar o depósito do capital social da "Empresa na Hora"?
Caso o depósito do capital social ainda não tenha sido efectuado no momento da constituição da empresa, os sócios devem declarar, sob sua responsabilidade, que o mesmo será depositado, em dinheiro, no prazo de cinco dias úteis.

Quando é possível o levantamento do capital social da "Empresa na Hora"?
É possível o levantamento do capital social da “Empresa na Hora”em qualquer momento após a sua constituição.

A escolha de uma firma pré-aprovada pode limitar de alguma forma o objecto social que pretendo para a minha empresa?
Não. As firmas pré-aprovadas são compostas por expressões de fantasia que não identificam qual a actividade, cabendo aos interessados decidir livremente se pretendem completar a firma com a descrição do objecto da sua sociedade.

Disponho de um Certificado de Admissibilidade de firma válido. Posso utilizá-lo para constituir a minha Empresa na Hora?
Sim. Desde 2 de Janeiro de 2006 que pode utilizar Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação, emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas e que esteja dentro do prazo de validade.
No entanto, por questões técnicas a constituição da Empresa na Hora com base em denominação aprovada por Certificado de Admissibilidade não é possível no dia em que este é emitido.

A inscrição da sociedade nas finanças, na segurança social e outros serviços públicos são efectuadas no momento da constituição?
Os interessados podem proceder à entrega imediata da declaração de início de actividade para efeitos fiscais. Neste caso, deverão preencher impresso disponível na aplicação da Direcção Geral de Contribuições e Impostos. O referido impresso é composto por três vias, duas das quais devem ser assinadas pelo Técnico Oficial de Contas onde colocará a sua vinheta e ainda pelos sócios. A terceira via deve ser assinada pelo funcionário da Conservatória, deve ser aposto o selo branco e entregue aos sócios como prova de que já efectuaram o início de actividade. Se não procederem à entrega da mesma, terão um prazo de 15 dias para o fazer junto de qualquer Serviço de Finanças, sob pena de serem aplicadas coimas.
Também é possível a indicação do Técnico Oficial de Contas ou a sua escolha de uma Bolsa disponibilizada pela Câmara dos TOCs. Neste caso, o TOC pode apresentar a Declaração de Início de Actividade via Internet.
A Conservatória disponibilizará informaticamente os dados necessários para efeitos de comunicação do início de actividade à Inspecção-Geral do Trabalho, bem como os dados necessários à inscrição oficiosa da sociedade nos serviços de Segurança Social e do Cadastro Comercial. Nos postos de atendimento dos Centros de Formalidades de Empresa (CFE), a entrega dos documentos poderá ser efectuada junto dos Gabinetes de Finanças e Segurança Social aí existentes para o efeito, sendo a sua informatização imediata.

Em alternativa à entrega de impresso em papel, é possível proceder à entrega electrónica da declaração de início de actividade para efeitos fiscais?
Sim. Os interessados devem para o efeito, no momento da constituição, indicar um Técnico Oficial de Contas (bastando para o efeito mencionar o nome, número de inscrição na Câmara dos TOCs, número de identificação fiscal e domicílio profissional do mesmo) ou escolher um da Bolsa de TOCs, para o efeito disponibilizada pela Câmara dos TOCs. Deste modo a Declaração de Início de Actividade pode ser apresentada pelo TOC junto dos serviços de administração fiscal de forma desmaterializada via Internet.

Será possível utilizar o processo de constituição da "Empresa na Hora" quando os sócios são pessoas colectivas? E se forem pessoas colectivas estrangeiras, existe algum formalismo prévio?
Não existe qualquer tipo de impedimento caso os sócios da sociedade a constituir sejam pessoas colectivas. Em princípio, os documentos necessários são os seguintes:
- Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva – NIPC;
- Código de Acesso à Certidão Permanente ou, em alternantiva original da Certidão da Conservatória do Registo Comercial em papel, comprovativa de todas as inscrições em vigor emitida há menos de um ano;
- Bilhetes de Identidade e Números de Contribuinte dos representantes legais da sociedade;
- Acta de deliberação da Assembleia Geral ou Conselho de Administração (este documento pode ser dispensado dependendo do que estiver previsto nos estatutos da sociedade);
- Certidão da Escritura ou documento de Constituição ou pacto social actualizado, passado pela Conservatória do Registo Comercial, a fim de se verificar se é possível a participação da sociedade no processo de constituição de outras sociedades;
No que diz respeito às pessoas colectivas estrangeiras serão necessários, devidamente traduzidos (com excepção de quando estiverem redigidos em língua Inglesa, Francesa ou Espanhola e o funcionário dominar essa língua) e legalizados, os seguintes documentos:
- Documento comprovativo da existência legal da sociedade no país de origem;
- Estatutos da sociedade;
- Acta da deliberação da participação da sociedade na constituição de outra;
- Identificação dos representantes legais da sociedade;
- Será ainda necessário solicitar, previamente, junto do RNPC um número de pessoa colectiva que identifique a sociedade em Portugal.

Será possível, a cidadãos estrangeiros, a constituição de uma "Empresa na Hora"? Nestes casos, existe algum formalismo prévio que deva ser respeitado?
Não existe impedimento legal à participação de cidadãos estrangeiros na constituição de sociedades em Portugal. Contudo, existe um requisito prévio que se consubstancia na exigência legal da titularidade de um número de identificação fiscal à data da constituição da sociedade. Existe por vezes, a necessidade de consulta ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – SEF, por parte dos cidadãos que estejam a residir em Portugal, afim de afastarem qualquer impedimento à sua participação como sócios da sociedade a constituir.

É necessária a presença do Técnico Oficial de Contas no momento da constituição da "Empresa na Hora"?
Não. O Técnico Oficial de Contas tem apenas de assinar e apor a sua vinheta nos impressos de declaração de início de actividade. Em alternativa pode no momento da constituição indicar um Técnico Oficial de Contas (bastando para o efeito mencionar o nome, número de inscrição na Câmara dos TOC, número de identificação fiscal e domicílio profissional do mesmo) ou escolher um da Bolsa de TOC, para o efeito disponibilizada pela Câmara dos TOC.

Qual a vantagem de indicar, desde logo, um Técnico Oficial de Contas?
A sua Declaração de Início de Actividade pode ser apresentada pelo TOC, indicado ou escolhido da bolsa, de forma desmaterializada via Internet.

Quais os custos associados à escolha de um TOC da Bolsa?
O limite máximo dos honorários relativos à apresentação da Declaração de Início de Actividade é de € 50, ao qual acresce IVA à taxa legal.

É necessária a presença dos Revisores Oficiais de Contas (efectivo e suplente) na constituição de uma Sociedade Anónima no âmbito da "Empresa na Hora"?
Não. Os Revisores Oficiais de Contas, efectivo e suplente, deverão fazer declaração de aceitação do cargo, a qual deverá ser entregue no momento da constituição da empresa.

Qual o website onde irão ser feitas as publicações?
As publicações fazem-se através do sítio da Internet de acesso público com o endereço electrónico www.mj.gov.pt/publicacoes.

É necessário legalizar os Livros de Actas na Conservatória do Registo Comercial?
Não. A legalização dos Livros de Actas pelas Conservatórias do Registo Comercial foi eliminada. Os Livros de Actas devem ser apresentados num Serviço de Finanças a fim de ser pago o respectivo Imposto de Selo.
Caso o Livro de Actas seja constituído por folhas soltas, o pagamento do imposto é devido nos 60 dias seguintes ao termo do ano económico ou da cessação da actividade.

É necessário ter outros livros de escrituração mercantil?
Não. Deixaram de ser obrigatórios os livros de inventário, balanço, diário, razão e copiador.

A que formalidades devem obedecer os livros de actas?
Os livros de actas podem ser constituídos por folhas soltas numeradas sequencialmente e rubricadas pela Administração ou pelos membros do órgão social a que respeitam ou, quando existam, pelo secretário da sociedade ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral da sociedade, que lavram, igualmente, os termos de abertura e de encerramento, devendo as folhas soltas ser encadernadas depois de utilizadas.

Posso obter o registo de um Domínio de Internet?
É-lhe atribuído automaticamente na constituição da Empresa na Hora o registo de Domínio de Internet .PT, gratuito durante o primeiro ano de vida da empresa.

O que devo fazer para obter o registo do Domínio na Internet?
Nada. A FCCN (Fundação para a Computação Científica Nacional) envia para a sede da sua empresa, via postal, carta com o login / password que permitem, através da Internet, assumir a gestão do domínio de Internet entretanto criado.

Posso constituir uma "Empresa na Hora" com Marca associada?
Sim. A partir de 14 de Julho de 2006, a aquisição do registo de Marca funcionou a título experimental no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, nos respectivos postos de atendimento junto dos Centros de Formalidades das Empresas de Lisboa, nas Conservatórias do Registo Comercial de Vila Nova de Gaia e de Coimbra e no respectivo posto de atendimento junto do Centro de Formalidades de Empresas de Coimbra.
A partir de 16 de Novembro de 2006 o serviço foi alargado a todos os postos de atendimento "Empresa na Hora".

Posso aderir a um Centro de Arbitragem para conflitos de consumo?
Sim. No momento da constituição da sua Empresa na Hora pode aderir a um Centro de Arbitragem, se o mesmo existir, tendo em conta, a actividade e a localização da sede da sua empresa.

Fonte: Registo Nacional de Pessoas Colectivas - RNPC