Página Inicial
Voltar ao InícioSimbolo de Acessibilidade na Web
Pesquisa

Empresa na Hora

 

O QUE É A INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA (IES)?

A IES consiste numa nova forma de entrega, por via electrónica e de forma totalmente desmaterializada, de obrigações declarativas de natureza contabilística, fiscal e estatística.
Até à entrada em funcionamento da IES, as empresas estavam obrigadas a prestar a mesma informação sobre as suas contas anuais a diversas entidades públicas, através de meios diferentes:
. tinham de fazer o depósito das contas anuais e o correspondente registo, em
papel, junto das conservatórias do registo comercial;
. tinham de entregar a declaração anual de informação contabilística e fiscal ao
Ministério das Finanças (Direcção Geral dos Impostos);
. tinham de entregar informação anual de natureza contabilística sobre as suas
contas ao INE para efeitos estatísticos;
. tinham de entregar informação anual de natureza estatística sobre as suas
contas ao Banco de Portugal.
No essencial, o cumprimento de cada uma destas obrigações implicava para as empresas a necessidade de transmitir informação substancialmente idêntica sobre as suas contas anuais a quatro entidades diferentes (conservatórias do registo comercial, Administração Fiscal, INE e Banco de Portugal) e através de quatro meios diferentes.
Com a IES, toda a informação que as empresas têm de prestar relativamente às suas contas anuais é transmitida num único momento e perante uma única entidade, através do preenchimento de formulários únicos submetidos por via electrónica, aprovados pela Portaria n.º 208/2007, de 16 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 8/2008, de 03 de Janeiro e Portaria nº 333-B/2009, de 01 de Abril.

Esses formulários estão disponíveis nos seguintes sítios Internet:
i) www.ies.gov.pt
ii) www.e-financas.gov.pt
iii) www.dgci.min-financas.pt
iv) www.portaldasfinancas.gov.pt
Assim, com a IES, estabelece-se uma nova forma de entrega da informação respeitante ao cumprimento destas 4 obrigações legais, as quais mantêm o seu regime actual.

voltar ao topo da página


A QUEM SÃO ENTREGUES OS FORMULÁRIOS RELATIVOS À IES?

Os formulários relativos à IES são entregues electronicamente ao Ministério das Finanças, num ponto de acesso único, em www.e-financas.gov.pt, nos mesmos termos seguidos anteriormente para a entrega da Declaração Anual.
Uma vez que estes formulários condensam toda a informação necessária ao cumprimento das quatro obrigações legais integradas na IES, o Ministério das Finanças envia posteriormente ao Ministério da Justiça a informação constante dos formulários que respeite ao depósito da prestação de contas, cabendo ao MJ disponibilizar ao INE e ao Banco de Portugal a informação que lhes respeita.
Os passos a percorrer para entregar a IES – e, com essa entrega, cumprir de uma vez 4 obrigações legais distintas – são os seguintes:
1.º Aceder ao sítio Internet www.ies.gov.pt, ou directamente à página "Declarações
Electrónicas", em www.e-financas.gov.pt;
2.º Escolher entregar a IES e preencher a declaração directamente ou abrir e enviar o ficheiro correspondente previamente formatado de acordo com especificações legalmente estabelecidas;
3.º Submeter electronicamente a IES e guardar a referência Multibanco que é automaticamente gerada para permitir o pagamento do registo da prestação de contas;
4.º Pagar o registo da prestação de contas nos 5 dias úteis seguintes.

voltar ao topo da página


AS EMPRESAS PASSAM A PAGAR IMPOSTOS ATRAVÉS DA INTERNET,
COM A ENTREGA DA IES?

Não.
Nenhuma das obrigações integradas na IES tem por fim promover a liquidação e posterior cobrança de impostos. Todos os impostos, designadamente o IRC, continuam a ser pagos nos mesmos termos em que o são hoje.
A única obrigação fiscal integrada na IES é a entrega da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal ("Declaração Anual") por parte dos sujeitos passivos de IRC e dos titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, que não tem por fim a liquidação e a cobrança de imposto.
Com a IES, é criada uma nova forma de entrega a entidades públicas de informação relativa às contas anuais das empresas, não uma nova forma de cobrança de impostos.

voltar ao topo da página


VAI DEIXAR DE SER NECESSÁRIO ENTREGAR A DECLARAÇÃO ANUAL PARA EFEITOS FISCAIS, POR PARTE DOS SUJEITOS PASSIVOS DE IRC E DOS TITULARES DE EIRL?

Não. Continua a ser necessário entregar a Declaração Anual. Mas essa obrigação passa a ser cumprida através da entrega da IES, o que significa que deixa de ser necessário entregar autonomamente a Declaração Anual.

voltar ao topo da página


A IES É PAGA?

A única obrigação integrada na IES que é paga é o depósito da prestação de contas. Após a submissão electrónica da IES, é gerada automaticamente uma referência que permitirá o pagamento deste acto de registo no multibanco ou através de homebanking, no prazo de 5 dias úteis.
O preço único que as empresas pagam pelo registo da prestação de contas é de 85 €, mais barato que o preço pago pelo depósito das contas em papel na conservatória (ver pergunta 23).
As restantes obrigações cumpridas através da entrega da IES (envio de informação contabilística e fiscal para o Ministério das Finanças – Direcção Geral dos Impostos – e envio de informação estatística para o INE e Banco de Portugal) não estão sujeitas a pagamento.

voltar ao topo da página


PASSA A SER NECESSÁRIO PAGAR PARA CUMPRIR UMA OBRIGAÇÃO
FISCAL?

Não. O pagamento é devido unicamente pelo registo da prestação de contas. As restantes obrigações integradas na IES nunca estiveram sujeitas pagamento e não passam agora a estar.

voltar ao topo da página


QUEM PODE ENTREGAR A IES?

Técnicos Oficiais de Contas e representantes legais das entidades obrigadas à entrega da IES.
O procedimento de entrega da IES é o mesmo que anteriormente era seguido para envio da "Declaração Anual" ao Ministério das Finanças, tendo que haver prévio registo no site das Declarações Electrónicas.

voltar ao topo da página


QUAL É O PRAZO PARA ENTREGA DA IES/DA?

A IES é entregue anualmente nos 6 meses posteriores ao encerramento do ano
económico.
Isto significa que, nos casos em que o ano económico das empresas coincide com o ano civil, a IES deve ser entregue até ao último dia do mês de Junho do ano seguinte àquele a que as contas respeitam.
Quando não haja essa coincidência, o prazo é de 6 meses a contar da data em que termina o ano económico.

voltar ao topo da página


E SE A IES NÃO FOR ENTREGUE?

O incumprimento das obrigações integradas na IES é sancionado nos termos previstos na legislação respeitante a cada uma dessas obrigações.
Isto significa que se a IES não for entregue, a empresa em causa fica sujeita às sanções previstas na legislação fiscal, na legislação do registo comercial e na legislação do sistema estatístico nacional.

voltar ao topo da página


DEIXA DE SER NECESSÁRIO RESPONDER AOS INQUÉRITOS DO INE?

Não. Deixa de ser necessário enviar o Inquérito Anual à Empresa (IEH) para o INE de forma autónoma. Os restantes inquéritos do INE mantêm-se.
A IES constitui a nova forma de entrega de informação anual para fins estatísticos que substitui o módulo comum do Inquérito Anual à Empresa (IEH), correspondendo a uma diminuição substancial da carga estatística das empresas.
Mas deve-se chamar a atenção para o seguinte:
A IES inclui informação de natureza fiscal, contabilística e estatística sobre contas das empresas transversal a todos os sectores de actividade económica.
A informação de carácter específico para determinados sectores de actividades, como a Construção, Indústria, Serviços Prestados às Empresas, Ambiente ou Tecnologias da Informação, continuam a ser recolhidas pelo INE por amostragem, através de inquéritos.
Algumas das operações estatísticas que o INE mantém em vigor são as seguintes:
- Inquérito Trimestral às Empresas Não Financeiras;
- Inquérito Anual à Produção Industrial;
- Inquérito Anual às Empresas de Construção;
- Inquérito às Unidades Comerciais de Dimensão Relevante;
- Inquérito às Actividades de Arquitectura, de Engenharia e Técnicas Afins;
- Inquérito às Actividades Informáticas e Conexas;
- Inquérito às Empresas – Gestão e Protecção do Ambiente;
- Inquérito à Utilização de Tecnologias da Informação e da Comunicação.

voltar ao topo da página


DEIXA DE SER NECESSÁRIO ENVIAR DADOS ESTATÍSTICOS PARA O BANCO DE PORTUGAL?

A informação que é prestada através do preenchimento e entrega da IES não tem de ser enviada autonomamente ao Banco de Portugal. Assim, deixou de ser necessário responder ao inquérito anual da Central de Balanços e não é necessário o fornecimento da informação anteriormente incluída no quadro 2 dos Questionários ao Investimento Directo do Exterior em Portugal e de Portugal no Exterior. No caso destes dois Questionários, mantém-se o reporte directo ao Banco de Portugal da informação que consta dos restantes quadros, designadamente informação individualizada sobre as relações económicas entre investidores e empresas objecto de investimento directo, sendo importante garantir a consistência dos dados aí transmitidos com os dados da IES.

voltar ao topo da página


Fonte: www.ies.gov.pt

Não encontrou a resposta que procurava? Pergunte aqui.