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Nascer Cidadão

 

Como é que o registo de nascimento de uma criança é efectuado nas unidades de saúde?

Com o "Nascer Cidadão", passa a ser possível registar as crianças nas unidades de saúde onde o projecto se encontra em funcionamento, logo após o nascimento, sem necessidade de deslocação à conservatória.

Naquelas unidades de saúde estará um funcionário do registo civil com acesso directo à aplicação informática do registo civil que lavra imediatamente o assento de nascimento, após a prestação das declarações, para o efeito, pelos pais.

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O "Nascer Cidadão" significa que não tenho mais de ir à conservatória?

Se registar a criança na unidade de saúde, utilizando o "Nascer Cidadão", não é necessária qualquer deslocação à conservatória.

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Que documentos são necessários para registar uma criança nas unidades de saúde?

Para registar a criança basta:

a. Escolher o nome da criança (no máximo dois nomes próprios e quatro apelidos, com excepção de estrangeiros que podem não estar sujeitos a esta limitação, sendo o seu nome composto de acordo com a lei da sua nacionalidade);

b. Escolher a naturalidade da criança. Tanto pode ser a freguesia do concelho da unidade de saúde (maternidade/hospital) como a freguesia do concelho da residência habitual da mãe.

Sempre que possível, devem ser apresentados os documentos de identificação dos pais.

Se um dos pais tiver nascido e residir em Portugal, a criança pode adquirir automaticamente a nacionalidade portuguesa. Basta apresentar documento comprovativo da residência e certidão de nascimento ou indicação da conservatória e ano do registo.

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O registo da criança é imediato?

O registo da criança é realizado logo após o seu nascimento, através da utilização da aplicação informática do registo civil, que estará disponível nas unidades de saúde.
É imediatamente entregue aos pais um documento comprovativo da realização do registo de nascimento.

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O nascimento deve ser declarado na maternidade ou hospital, fazendo-se aí o assento de nascimento da criança? E em que prazo?

O nascimento, ocorrido em território português, deve ser declarado verbalmente, dentro dos 20 dias imediatos, em qualquer conservatória do registo civil ou, se o nascimento ocorrer em unidade de saúde onde seja possível declará-lo, até ao momento em que a parturiente receba alta da unidade de saúde - artigo 96º, nº 1 do Código do Registo Civil.

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Quanto vai custar registar a criança no âmbito do projecto "Nascer Cidadão"?

O registo de nascimento é gratuito, não havendo lugar ao pagamento de qualquer montante.

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Fonte: Instituto dos Registos e Notariado: www.irn.mj.pt

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