Nascer Cidadão
Como é que o registo de nascimento de uma criança é efectuado nas unidades de saúde? Com o "Nascer Cidadão", passa a ser possível registar as crianças nas unidades de saúde onde o projecto se encontra em funcionamento, logo após o nascimento, sem necessidade de deslocação à conservatória. Naquelas unidades de saúde estará um funcionário do registo civil com acesso directo à aplicação informática do registo civil que lavra imediatamente o assento de nascimento, após a prestação das declarações, para o efeito, pelos pais. O "Nascer Cidadão" significa que não tenho mais de ir à conservatória? Se registar a criança na unidade de saúde, utilizando o "Nascer Cidadão", não é necessária qualquer deslocação à conservatória. Que documentos são necessários para registar uma criança nas unidades de saúde? Para registar a criança basta: a. Escolher o nome da criança (no máximo dois nomes próprios e quatro apelidos, com excepção de estrangeiros que podem não estar sujeitos a esta limitação, sendo o seu nome composto de acordo com a lei da sua nacionalidade); b. Escolher a naturalidade da criança. Tanto pode ser a freguesia do concelho da unidade de saúde (maternidade/hospital) como a freguesia do concelho da residência habitual da mãe. Sempre que possível, devem ser apresentados os documentos de identificação dos pais. Se um dos pais tiver nascido e residir em Portugal, a criança pode adquirir automaticamente a nacionalidade portuguesa. Basta apresentar documento comprovativo da residência e certidão de nascimento ou indicação da conservatória e ano do registo. O registo da criança é imediato? O registo da criança é realizado logo após o seu nascimento, através da utilização da aplicação informática do registo civil, que estará disponível nas unidades de saúde. O nascimento deve ser declarado na maternidade ou hospital, fazendo-se aí o assento de nascimento da criança? E em que prazo? O nascimento, ocorrido em território português, deve ser declarado verbalmente, dentro dos 20 dias imediatos, em qualquer conservatória do registo civil ou, se o nascimento ocorrer em unidade de saúde onde seja possível declará-lo, até ao momento em que a parturiente receba alta da unidade de saúde - artigo 96º, nº 1 do Código do Registo Civil. Quanto vai custar registar a criança no âmbito do projecto "Nascer Cidadão"? O registo de nascimento é gratuito, não havendo lugar ao pagamento de qualquer montante. Fonte: Instituto dos Registos e Notariado: www.irn.mj.pt Não encontrou a resposta que procurava? Pergunte aqui. |