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MEDIDAS EM DESTAQUE

BALANÇO EM DETALHE

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Programas

Balanço 2008

Balanço em Detalhe

MEDIDAS M001 A M049

MEDIDA ESTADO

M001 ? LICENCIAMENTO INDUSTRIAL ON-LINE

Desmaterializar o novo processo de licenciamento industrial, de forma a permitir o seu início e acompanhamento on-line no Portal da Empresa.

? Acompanhar os grupos técnicos para a elaboração e divulgação de manuais de procedimentos;

? Monitorizar resultados.

Medida Concluída

Medida concretizada com a disponibilização do sistema de informação do regime de Exercício da Actividade Industrial em https://www.portaldaempresa.pt/CVE/Services/LicIndustrial/Simulador/LISM0100_TipoPedido.aspx que inclui as funcionalidades de simulador, submissão electrónica de formulário e monitorização do processo.

M002 ? LICENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS
ON-LINE

Desmaterializar o novo processo de licenciamento de empreendimentos turísticos, de forma a permitir o seu início e acompanhamento on-line nos Portais do Turismo e da Empresa.

? Elaborar e divulgar manuais de procedimentos;

? Realizar acções de formação;  

? Monitorizar resultados.

Medida Concluída

Medida concretizada pelo desenvolvimento de uma interligação entre o Turismo de Portugal e a plataforma da Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) para o envio do parecer daquela entidade, no âmbito do Regime Jurídico do Urbanismo e Edificação, e pela disponibilização no portal do Turismo de Portugal de dois formulários para comunicação: para cumprimento da comunicação prevista no artigo 29º do Decreto-Lei 39/2008, de 7 de Março, de obras isentas de licença e não sujeitas a comunicação prévia e para a comunicação de abertura em caso de ausência de autorização de utilização para fins turísticos nos termos do artigo 31º deste diploma.

Para melhor esclarecimento do regime jurídico dos Empreendimentos turísticos foram disponibilizados em www.turismodeportugal.pt um conjunto de perguntas frequentes, tendo igualmente sido criado um endereço electrónico para esclarecimento de dúvidas. Com vista à divulgação do regime foram realizadas sessões presenciais amplamente participadas e no Portal do Turismo encontra-se disponível um documento explicativo do regime jurídico.

M003 ? EMPRESAS DE ANIMAÇÃO TURÍSTICA

Simplificar e reduzir encargos administrativos no processo de licenciamento de empresas de animação turística. A medida será concretizada, entre outras, através das seguintes acções:

? Eliminação de vistorias obrigatórias;

? Eliminação de situações de duplo licenciamento (caso dos operadores marítimo turísticos / empresas de animação turística);

? Desmaterialização de procedimentos com criação de canais web, via Portal da Empresa, para comunicação entre o Turismo de Portugal, I.P. e as entidades requerentes;

? Revisão do quadro normativo aplicável para adequação às soluções preconizadas.

Medida Concluída

Medida concretizada pela aprovação, no Conselho de Ministros de 05 de Fevereiro de 2009, do Decreto-Lei que aprova o regime jurídico das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.

M004 ? LICENCIAMENTO DAS EMPRESAS DE RENT-A-CAR

Simplificar e reduzir encargos administrativos no processo de licenciamento das empresas de rent-a-car. A medida será concretizada, entre outras, através das seguintes acções:

? Eliminação de vistorias obrigatórias, quando se trate de instalações já licenciadas;

? Desmaterialização de procedimentos com criação de canais web, via Portal da Empresa, para comunicação entre o Turismo de Portugal, I.P. e as entidades requerentes;

? Revisão do quadro normativo aplicável para adequação às soluções preconizadas

Medida Concluída

Medida concretizada pela aprovação, no Conselho de Ministros de 05 de Fevereiro de 2009, do Decreto-Lei que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 354/86, de 23 de Outubro, que estabelece o regime de exploração da actividade de aluguer de veículos automóveis sem condutor.  

M005 ? LICENCIAMENTO DE PONTOS DE RECEPÇÃO PARA AS
ENERGIAS RENOVÁVEIS

Simplificar e reduzir encargos administrativos no processo de licenciamento e no procedimento de atribuição de pontos de recepção para as energias renováveis.

Evitar a necessidade de revisão dos Planos Directores Municipais (PDM) para instalação de renováveis.

? Criar um mecanismo de aprovação ágil e eficaz para estes projectos;

? Agilizar os procedimentos de compatibilização dos PDM com os projectos relativos às energias renováveis, inexistentes no momento de elaboração dos PDM;

? Adequar o regime de acesso à actividade aos diferentes tipos de energias renováveis - não limitando a 3 períodos anuais o acesso às energias renováveis cuja limitação não seja económica ou técnica, mas sim relativa à disponibilidade e acesso ao recurso (ex. hídrica, biogás, geotermia...);  

? Estabelecer um regime concursal simplificado para as restantes fontes;  

? Criar o sistema de garantias de origem, previsto na Estratégia Nacional para a Energia.

Medida Parcialmente Concluída

Medida parcialmente concretizada pela implementação da iniciativa Renováveis na Hora. Responde parcialmente ao objectivo de adequar o regime de acesso à actividade aos diferentes tipos de energias renováveis, assim como pelo lançamento da Fase C do Concurso das Eólicas, com adjudicação baseada no desconto à tarifa, realizada pelo sistema de leilão na plataforma electrónica do OMIP, e, que vem igualmente dar resposta a outro objectivo da medida que é o de estabelecer um regime concursal simplificado para as restantes fontes.  

M006 ? LICENCIAMENTO DE ÁREAS DE LOCALIZAÇÃO
EMPRESARIAL

Simplificar e reduzir encargos administrativos no processo de licenciamento das áreas de localização empresarial, tendo em vista os seguintes objectivos:

? Melhoria da atractividade das áreas de localização empresarial (ALE);

? Conciliação da defesa do ordenamento do território com a criação de condições que promovam a produtividade e a competitividade das empresas;  

? Clarificação e simplificação dos termos de referência aplicáveis ao licenciamento das ALE e das respectivas sociedades gestoras.

Medida Concluída

Medida concretizada pela aprovação, no Conselho de Ministros de 5 de Fevereiro, de um Decreto-Lei que estabelece o novo regime jurídico de instalação e exploração das áreas de localização empresarial (ALE) e revoga o Decreto-Lei n.º 70/2003, de 10 de Abril.

M007 ? CARREGAMENTO DO CATÁLOGO DAS LICENÇAS
E AUTORIZAÇÕES PRÉVIAS

Inventariar todas as licenças, autorizações prévias emitidas no âmbito do Ministério da Economia e da Inovação e necessárias para o exercício de actividades, para efeito de integração no catálogo das licenças, autorizações prévias e outros condicionamentos administrativos similares. Desmaterializar procedimentos e criar formulários transaccionais, em pelo menos 10% dos casos.

Medida Parcialmente Concluída

Medida parcialmente concretizada através da inventariação e carregamento no Catálogo de Licenças (disponível em www.portaldaempresa.pt) de todas a licenças e outros procedimentos de autorização da competência do Ministério da Economia que são necessários ao acesso e exercício de actividades de serviços.

M008 ? LICENCIAMENTO DE MOTORES

Simplificar, reduzir encargos administrativos e desmaterializar procedimentos no âmbito dos processos de licenciamento de grandes motores e turbinas.

Medida Concluída

Medida concretizada pela aprovação, no Conselho de Ministros de 15 de Janeiro de 2009, do Decreto-Lei que estabelece o regime simplificado a que fica sujeita a instalação de motores fixos.

M009 - DISPENSA DE DECLARAÇÃO DE INÍCIO/ALTERAÇÃO
DE ACTIVIDADE PARA EFEITOS DE CADASTRO COMERCIAL

Dispensar as empresas da apresentação de declaração de início ou alteração de actividade à Direcção Geral das Actividades Económicas (DGAE) para registo no Cadastro Comercial, visto que a informação já está disponível em outro serviço público; (Direcção Geral das Contribuições e Impostos ? DGCI); Estudar as condições técnicas e legislativas visando a eventual implementação da comunicação, informática e automática, entre a DGCI e DGAE, relativamente ao início/alteração/cessação da actividade comercial.

Medida Concluída

Medida concretizada através da dispensa de apresentação de declaração de início de actividade na DGAE pelas empresas, sendo esta informação prestada directamente pela DGCI.

M010 ? TÍTULOS HABILITANTES DE ACTIVIDADES
REGULADAS PELO INCI

Simplificar, reduzir encargos administrativos e desmaterializar o alvará, o título de registo, a licença de mediação imobiliária e o cartão do angariador imobiliário, tornando-se obrigatória a consulta dos títulos habilitantes no Portal do InCI, (Instituto da Construção e do Imobiliário).

Medida Não Concluída

M011 ? PEDIDOD E ALVARÁ DE EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO
CIVIL NA HORA

Criar mecanismos que possibilitem a instrução do pedido de alvará e a emissão da guia referente à taxa aplicável, na hora, de forma gradual tendo em conta as diferentes classes.

Assegurar mecanismos de transferência electrónica ou partilha de dados entre InCI, e IRN, Segurança Social, Finanças, Justiça e Ordens Profissionais.

Medida Não Concluída

M012 ? CERTIFICADO DE CAPACIDADE PROFISSIONAL
NA HORA, NOS LOCAIS DE EXAME

Possibilitar a emissão e a entrega do certificado profissional do gerente director e de administrador de empresas de transporte público de passageiros e de mercadorias no local de exame.

Pretende-se reduzir o tempo necessário para a emissão do certificado de aptidão profissional.

Medida Concluída

Medida concretizada através da entrega do Certificado de Capacidade Profissional de gerente, director ou de administrador de empresas de transporte público, nos Centros de Exame, após a sua conclusão com sucesso, estando a taxa deste serviço já incluída na taxa paga pelo exame. Este serviço encontra-se disponível em todos os Centros de Exame do IMTT.

M013 ? CERTIFICADO DE APTIDÃO PROFISSIONAL (CAP)
DE MOTORISTAS DE TÁXI

Possibilitar a entrega ao balcão dos Serviços Regionais do IMTT dos pedidos de CAP (necessário para o exercício da profissão de motorista). Pretende-se simplificar o procedimento necessário para o pedido e emissão do CAP, reduzir o tempo necessário para a sua emissão e reduzir a probabilidade ocorrência de erros no seu processamento.

Medida Concluída

Medida concretizada pela possibilidade de entrega ao balcão dos serviços regionais do IMTT dos pedidos de Certificado de Aptidão Profissional (CAP), necessário para o exercício da profissão de motorista, e a recepção dos respectivos Certificado e Cartão na hora. A taxa deste serviço está já incluída na taxa paga pelo exame. O serviço encontra-se disponível em todos os serviços regionais do IMTT.

M014 - CREDENCIAÇÃO DE ENTIDADES FORMADORAS
DA NÁUTICA DE RECREIO

Simplificar, reduzir encargos administrativos e desmaterializar procedimentos de credenciação de entidades formadoras da náutica de recreio tornando o processo mais rápido e eficiente.

? Desenvolver um sistema que permita às entidades formadoras em funcionamento (70 escolas) solicitar e efectuar a renovação ou alteração da sua credenciação como entidade formadora da náutica de recreio, via Internet.

? Interagir com o sistema actualmente existente de marcação de exames de navegador de recreio, também feito via Internet;

? Criar mecanismos de acompanhamento on-line dos processos.

Medida Concluída

Medida concretizada pela introdução da possibilidade das entidades formadoras em funcionamento solicitarem e efectuarem a renovação da sua credenciação como entidade formadora da náutica de recreio através do portal de serviços do IPTM disponível em http://extranet.imarpor.pt

M015 - PEDIDOS DE LICENCIAMENTO RADIOELÉCTRICO TEMPORÁRIOS

Disponibilizar meios que permitam solicitar pedidos de licenciamento radioeléctrico, por via electrónica através da Internet.

Promover a melhoria dos serviços prestados, nomeadamente através da redução em 15% o tempo de execução do pedido.

Medida Concluída

Medida concretizada pelo desenvolvimento de uma aplicação informática disponível em http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=84175 que permite a realização via internet de pedidos de licenciamento radioeléctrico temporários, possibilitando importantes ganhos na redução do tempo de execução do pedido.

M016 ? LICENCIAMENTO DE INSTALAÇÕES DOS CENTROS ESCOLARES

Simplificar e reduzir encargos administrativos no processo de licenciamento das instalações de centros escolares que integrem a educação pré-escolar e o ensino básico, no âmbito do ensino público.

Medida Concluída

Medida concretizada através da transferência do processo de licenciamento das instalações de centros escolares para as autarquias, o que permitiu a redução do número de entidades envolvidas e a diminuição do tempo de aprovação.

M017 ? LICENCIAMENTO DE INSTALAÇÕES DE
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO

Simplificar e reduzir encargos administrativos no processo de licenciamento das instalações dos estabelecimentos de educação pré-escolar, no âmbito do ensino particular e cooperativo.

Medida Concluída

Medida concretizada através da redução da intervenção das Direcções-Gerais de Educação (DRE) no processo de licenciamento dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, cuja actuação se cinge agora apenas à realização de vistoria final para verificação da conformidade das instalações com as exigências legais, de cujo resultado que depende autorização de funcionamento das instalações. Foi ainda abolido o prazo limite para apresentação do pedido de licenciamento, passando agora o mesmo a poder ser feito em qualquer altura do ano.

M018 ? LICENCIAMENTO DE UNIDADES PRESTADORAS
DE CUIDADOS DE SAÚDE

Simplificar, reduzir encargos administrativos e desmaterializar o processo de licenciamento de unidades públicas e privadas prestadoras de cuidados de saúde. Alteração do paradigma do licenciador de "Estado Condicionador" para "Estado Regulador".

Preparação de um novo regime legal de enquadramento da actividade privada na área da saúde.

Medida Parcialmente Concluída

Medida parcialmente concretizada pela aprovação na generalidade, no Conselho de Ministros de 26 de Fevereiro de 2009, do Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico da abertura, modificação e funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde.

M019 ? LICENCIAMENTO DE FARMÁCIAS E DE LOCAIS DE
VENDA DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS A RECEITA MÉDICA

Criar no sítio internet do INFARMED um espaço de relacionamento com Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, com as seguintes funcionalidades:

? Disponibilização de formulários electrónicos relativos ao licenciamento;

? Apresentação de reclamações pelos clientes via electrónica.

Medida Concluída

Medida concretizada pela disponibilização em www.infarmed.pt de formulários electrónicos relativos ao licenciamento e pela introdução da possibilidade de apresentação de reclamações por via electrónica.

M020 - SÍTIO DA INTERNET DO GABINETE NACIONAL DE SEGURANÇA

Simplificar e reduzir encargos administrativos no processo de credenciação de segurança para o exercício de todas as actividades que o exijam.  

Disponibilizar os formulários electrónicos necessários para requerer a credenciação no Portal da Empresa e no sítio Internet do Gabinete Nacional de Segurança a criar.

Medida Concluída

Medida concretizada com a criação do Sítio da Internet do Gabinete Nacional de Segurança em www.gns.gov.pt.

M021 ? EXPLOSIVOS ? SIMPLIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
E DAS FORMAS DE CONTROLO

Simplificar processos, procedimentos e formas de controlo no âmbito da execução das "Acções para Melhoria da Segurança de Explosivos", com base no trabalho de uma comissão conjunta MAI/MEI.

Desmaterializar os processos de certificação e licenciamento da actividade, com eliminação de documentos e circuitos, reaproveitamento de dados e automatização de procedimentos.

Medida Concluída

Medida concretizada pela simplificação do procedimento de prorrogação das autorizações de aquisição e consumo de produtos explosivos, com a disponibilização na página da PSP de um formulário próprio para o efeito, dispensando-se toda a documentação anteriormente exigida.

Inovou-se em matéria de controlo e segurança do transporte de explosivos, criando-se e testando-se o Sistema de Segurança e Gestão do transporte de explosivos (SIGESTE), previsto no Despacho/MAI n.º 12687/2008, de 23 de Abril, sendo possível por esta via a dispensa de escolta policial, o que elimina vários procedimentos e autorizações.

M022 ? SEGURANÇA PRIVADA ? SISTEMA ON-LINE

Melhorar as funcionalidades e simplificar os processos atinentes à segurança privada.

? Disponibilizar mais formulários electrónicos.

? Permitir aos utilizadores externos certificados, incluindo as empresas, a submissão electrónica de requerimentos de alvarás e licenças de actividade, de modelos de uniforme, de registo de vigilantes, de centros formativos e de acções formativas.

? Assegurar a possibilidade do pagamento via multibanco de taxas devidas.

Medida Concluída

Medida concretizada pela disponibilização em http://segurancaprivada.mai-gov.info/dos formulários electrónicos respeitantes ao exercício da actividade de segurança privada.

Estes formulários, mais simplificados, permitem a utilizadores externos certificados, nos quais se incluem as empresas, a submissão electrónica de requerimentos de alvarás e licenças de actividade, de modelos de uniforme, de registo de vigilantes, de centros formativos e de acções formativas. É igualmente possível o pagamento via multibanco de taxas devidas, em todo o tipo de processos e em todos os Comandos.

M023 ? GOVERNOS CIVIS ? SERVIÇOS ELECTRÓNICOS

Assegurar novos serviços aos cidadãos e às empresas, especialmente:  

? Preenchimento e entrega electrónica de formulários para os quais se possa dispensar a entrega presencial, designadamente registo de alarmes, associações, autorizações de concursos publicitários, jogos de fortuna e azar;

? Agilização dos procedimentos de comunicação, via electrónica, entre os Governos Civis e as Autarquias Locais em matéria de alvarás e licenciamentos;

? Notificação ou comunicação electrónica de decisões;

? Pagamentos por Multibanco de multas e outros serviços.

Medida Concluída

Medida concretizada pela possibilidade de comunicação com os Governos Civis através de meios electrónicos - correio electrónico ou preenchimento de formulários no próprio site ? com o objectivo de agilizar e optimizar a relação entre o utilizador e o prestador do serviço. Os diversos formulários estão disponíveis no sistema de gestão de conteúdos dos sites, no âmbito das suas diversas áreas de actuação, ou através do encaminhamento para formularios-governoscivis.mai-gov.info.

Concretização da possibilidade de efectuar o pagamento multas e outros serviços via multibanco na generalidade dos governos civis.

M024 ? LICENCIAMENTO DE INSTALAÇÕES DESPORTIVAS

Simplificar e reduzir encargos administrativos no processo de licenciamento das instalações desportivas, em articulação com a medida seguinte.  

Elaborar o Regulamento das Condições Técnicas Gerais e de Segurança das Infra-estruturas Desportivas Artificiais, previsto no Decreto-Lei n.º 317/97, de 25 de Novembro;

Elaborar e disponibilizar on-line documentação técnica de suporte à programação e elaboração dos projectos sobre infra-estruturas desportivas.

Medida Parcialmente Concluída

Medida parcialmente concretizada pela aprovação na generalidade, no Conselho de Ministros de 26 de Fevereiro de 2009, do Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

M025 - PARECERES PRÉVIOS DAS CCDR NO ÂMBITO DE
PROCESSOS DE LICENCIAMENTO

Eliminar os seguintes pareceres prévios das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), emitidos no âmbito de processos de licenciamento:

? Autorização prévia de localização de instalações desportivas
Isentar a entidade promotora ou licenciadora de solicitar à CCDR autorização prévia de localização de instalações desportivas de base formativa; especializadas e instalações especiais para o espectáculo desportivo, situadas em área não abrangida por plano de urbanização (PU), plano de pormenor (PP) ou alvará de loteamento.

? Autorização prévia de localização de recintos com diversões aquáticas
Isentar a entidade promotora ou licenciadora de solicitar à CCDR autorização prévia de localização para instalação de recintos com diversões aquáticas quando situados em área não abrangida por PU, PP ou alvará de loteamento.

? Construções ou reconstruções em zonas de protecção de edifícios classificados
Isentar a entidade promotora ou licenciadora de consultar as CCDR sobre as construções ou reconstruções em zonas de protecção de edifícios classificados.

Medida Concluída

Medida concretizada através da eliminação dos pareceres prévios das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, nos seguintes termos:  

- A Autorização prévia de localização de recintos com diversões aquáticas foi eliminada pela aprovação, em CM de 05.02.09, do Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 65/97, de 31 de Março, que regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas.

-A Autorização prévia de localização de instalações desportivas foi eliminada pela aprovação, no CM de 26.02.09, do Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

- A isenção da consulta às CCDR sobre as construções ou reconstruções em zonas de protecção de edifícios classificados foi concretizada por despacho orientador aos serviços (CCDR), exarado pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades (SEOTC), no sentido de tal apreciação ser doravante promovida, exclusivamente, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

M026 ? PAGAMENTO DE LICENÇAS EMITIDAS PELO MAOTDR

? Simplificar, reduzir encargos administrativos e desmaterializar procedimentos de pagamento de licenças emitidas pelo Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional (MAOTDR).

? Criar um sistema de pagamento das licenças através da rede Multibanco.

? Eliminar a necessidade dos requerentes levantarem presencialmente as licenças, para efeitos de pagamento do imposto de selo.

? Estudar a possibilidade de incluir o imposto de selo no valor total da licença.

Medida Parcialmente Concluída

Medida parcialmente concretizada com a implementação do sistema de pagamento através do Documento Único Contabilístico (DUC) para todos os pagamentos à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e para as licenças de operações de resíduos, que permite o pagamento por transferência electrónica, Multibanco, Tesourarias das Finanças ou Correios.

M027 ? REVISÃO DO REGIME JURÍDICO DE PREVENÇÃO
E CONTROLO INTEGRADOS DA POLUIÇÃO (PCIP)

Actualizar o regime PCIP de forma a adequar e tornar mais célere o procedimento de licença ambiental nele previsto, harmonizando-o com outros regimes jurídicos que prevêem, igualmente, procedimentos de licenciamento ou autorização de instalações, designadamente, o regime de exercício da actividade industrial (REAI), num esforço de simplificação legislativa e administrativa com vista à obtenção de ganhos de eficiência.

Medida Concluída

Medida concretizada pela publicação do Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto, que estabelece o regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição.

M028 ? SIMPLIFICAÇÃO PROCEDIMENTAL EM SEDE DE AVALIAÇÃO
DE IMPACTEAMBIENTAL (AIA)

Simplificar processos, harmonizar e agilizar procedimentos em sede de AIA, designadamente: Aprovação do Regulamento das Comissões de Avaliação, visando o estabelecimento de regras que assegurem a uniformização de procedimentos;

? Aprovação de guias sectoriais por tipologias de projectos, dirigidos a determinadas tipologias de projectos que servirão de apoio à elaboração dos estudos de impacte ambiental (EIA) e, também, como documentos de suporte à própria avaliação dos projectos;

? Aprovação da lista para a análise de conformidade, constituída por uma listagem de requisitos mínimos, considerados como fundamentais para ser dada conformidade a qualquer projecto sujeito a AIA. Os guias sectoriais, referidos no ponto anterior, contemplam também um anexo e/ou capítulo relativo à fase de conformidade e a requisitos específicos para a tipologia de projecto em causa;

? Simplificação e uniformização das Declarações de Impacte Ambiental (DIA), por via da elaboração de uma lista de medidas de minimização genéricas para a fase de obra que constituem boas práticas aplicáveis a qualquer projecto e que se pretende que seja divulgada entre as várias Autoridades de AIA, bem como ao público em geral (nomeadamente através do site da Agência Portuguesa do Ambiente), de forma a que nas DIA se possa fazer remissão para a referida lista, evitando a discriminação exaustiva de todas as medidas.

? Também os guias sectoriais já mencionados incluirão um anexo com medidas de minimização tipo (quer para a fase de construção, quer para a fase de exploração), para o qual se pretende que as DIA remetam.

Medida Concluída

Medida concretizada.Os conteúdos produzidos encontram-se disponíveis no site da APA no AIA Digital (http://www.apambiente.pt/SERVICOS/AIADIGITAL/Paginas/default.aspx)

M029 ? REGISTO DOS ÓRGÃOS DA COMUNICAÇÃO SOCIAL PELA ERC   

Simplificar, reduzir encargos administrativos e desmaterializar procedimentos de registo dos operadores radiofónicos e dos operadores de televisão, junto da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC):

a) Registo oficioso

Prever o registo oficioso dos operadores radiofónicos e dos operadores de televisão, uma vez que o exercício da actividade de rádio ou televisão desenvolvida pelos operadores está dependente da atribuição de título habilitante pela ERC:

? A oficiosidade do registo deve abranger os averbamentos decorrentes de alterações autorizadas pela ERC;

? O registo dos operadores radiofónicos e de televisão será oficiosamente promovido pela ERC após a concessão do título habilitante.

b) Prova de regularidade das publicações periódicas  

O procedimento previsto na lei para prova da regularidade da publicação não é eficaz, nem viável do ponto de vista logístico. Com esta medida pretende-se:

? Eliminar a prova de regularidade da publicação das publicações periódicas, ficando as entidades proprietárias desobrigadas de entregar na ERC, até ao mês de Março de cada ano, o último exemplar publicado no ano anterior;

? Integrar no âmbito das competências da ERC a fiscalização do cumprimento da obrigatoriedade da publicação.

Medida Concluída

Medida concretizada pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2009, de 27 de Janeiro, que veio consagrar o registo oficioso dos operadores radiofónicos e dos operadores de televisão e eliminar a prova da regularidade das publicações periódicas.

M030 - GUIA DE APOIO À CRIAÇÃO DE MICRO EMPRESAS
EM ZONAS RURAIS

Disponibilizar aos agentes rurais, informação relativa à legislação e a todos os procedimentos necessários para criar a sua própria microempresa.  

Com esta medida pretende-se:  

? Disponibilizar na página Internet da Direcção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (www.dgadr.pt) um manual e guia para consulta;

? Compilar legislação e simplificar o atendimento.

Medida Concluída

Medida concretizada com a criação do guia de apoio à criação e desenvolvimento de microempresas que reúne informação por sectores de actividade (turismo, animação turística/ambiental, comércio, indústria, restauração e bebidas, artesanato alimentar e não alimentar, microprodução de electricidade e aluguer de automóveis), associando a cada sector as entidades envolvidas e a legislação em vigor. O Guia encontra-se disponível em disponível em http://www.dgadr.pt/microempresas/

M031 ? PROCESSOS RELATIVOS À ACREDITAÇÃO DE BENS E DE
FORNECEDORES DAS FORÇAS ARMADAS 

Simplificar, reduzir encargos administrativos e desmaterializar o processo de atribuição de Código de Organização (CORGs) a fornecedores (todas as empresas de bens e serviços que desenvolvam actividades de natureza comercial com clientes institucionais na área da Defesa) nacionais ou estrangeiros; de catalogação de bens utilizados pelas Forças Armadas nacionais e estrangeiras e colocação em rede dos stakeholders deste processo:

a) Disponibilizar formulário transaccional no sítio Internet do Ministério da Defesa Nacional, relativo à atribuição de Códigos de Organização;

b) Concluir e implementar a nova aplicação informática de gestão dos dados de catalogação SPCAT-II;

c) Criar uma aplicação informática única de gestão de catalogação técnico-logística CNC/SECAs dos Ramos das Forças Armadas/EMGFA / SIG ? DN.

Medida Concluída

Medida concretizada. O formulário transaccional está disponível em http://www.mdn.gov.pt/mdn/pt/mdn/organograma/dgaed/formularios/, relativo à atribuição de Códigos de Organização e pela implementação da nova aplicação informática de gestão dos dados de catalogação SPCAT-II.

M032 ? ACTIVIDADE DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE
?SISTEMAS DE GESTÃO DA QUALIDADE, PRODUTOS
E/OU SERVIÇOS? NO ÂMBITO DA DEFESA

Regulamentar e simplificar a actividade de avaliação da conformidade de:

? Sistemas de gestão da qualidade, produtos e/ou serviços, no quadro de contratos militares estabelecidos entre um país aliado ou agência da "Organização do Tratado do Atlântico Norte ? OTAN" e uma empresa nacional;

? Sistemas de gestão da qualidade segundo as normas AQAP ("Allied Quality Assurance Publications") da "Organização do Tratado do Atlântico Norte ? OTAN" quando solicitado por uma empresa nacional que pretenda desenvolver a sua actividade no âmbito da defesa.

Medida Concluída

Medida concretizada pela divulgação às partes interessadas ? empresas, através da página da DGAED no site do MDN, de informação que as habilite a saber como proceder quando confrontadas com o requisito contratual de ?Garantia Governamental Qualidade?.

M033 ? PROCESSOS RELATIVOS À ADOPÇÃO E UTILIZAÇÃO DE
NORMAS E/OU PUBLICAÇÕES ALIADAS 

Simplificar, reduzir encargos administrativos e desmaterializar o processo de ratificação (determinada pelo Sr. Ministro da Defesa Nacional, após consulta e parecer das entidades que integram a estrutura nacional de normalização, e o seu despacho é publicado no D.R. II Série) e/ou implementação de normas (STANAGs - normas que definem procedimentos de natureza administrativa, operacional e técnica utilizadas quer pela OTAN, quer pelos seus países membros aquando da definição de requisitos contratuais de fornecimento de bens e/ou serviços e pelas empresas na concepção, desenvolvimento, produção, inspecção e teste de produtos e/ou prestação de serviços contratualizados com estas entidade), e da aprovação de Publicações Aliadas (APs); da gestão deste acervo normativo; e do acesso, consulta e aquisição pelos diferentes stakeholders ? Forças Armadas e Organismos e serviços Centrais do MDN (OSC?s), outros Ministérios, Empresas e público em geral ? destas normas e/ou publicações.

Medida Parcialmente Concluída

Medida parcialmente concretizada pela disponibilização de informação sobre normalização e procedimento de acesso, consulta, utilização e aquisição de normas na página da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa (DGAED), em conformidade com a Política de ?Direitos de Propriedade Intelectual? que a NATO passou a aplicar às normas e/ou publicações por si elaboradas.

M034 ? PORTAL DOS ANÚNCIOS PÚBLICOS  

Agregar, num único sítio na internet, de acesso universal e gratuito para todos os cidadãos e empresas, a edição de anúncios de natureza pública. Assegurar que a informação é divulgada de forma sistematizada, para permitir a consulta de cada anúncio, tanto por entidade emitente como por data ou assunto.

Medida Não Concluída

M035 ? PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIOS DE CONTRATOS PÚBLICOS NA HORA

Possibilitar a publicação célere de anúncios relativos a procedimentos de formação de contratos públicos que careçam de publicação no Diário da República no âmbito do Código dos Contratos Públicos.

Pretende-se que a publicação dos anúncios seja efectuada em tempo real, no caso dos concursos públicos urgentes e, nos restantes casos, no prazo máximo de 24 horas. Pretende-se ainda facilitar o envio de anúncios para publicação através da utilização de formulários electrónicos estruturados, permitindo ainda o envio simultâneo do anúncio para publicação no Jornal Oficial da União Europeia, quando tal seja exigível.

Medida Concluída

Medida concretizada através da Portaria n.º 701-A/2008, de 29 de Julho.

M036 ? PROVA DE SITUAÇÃO REGULARIZADA EM MATÉRIA DE
TAXAS SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
E/OU PRODUTOS DE SAÚDE  

Simplificar, reduzir encargos administrativos e desmaterializar os procedimentos de comprovação pelas empresas de situação regularizada em matéria de pagamento de taxas sobre a comercialização de medicamentos e/ou produtos de saúde, no âmbito de concursos públicos.    

O acesso a essa informação pelas entidades a quem se destina será efectuado por consulta, autorizada pelos visados, via sítio Internet do INFARMED.

Medida Concluída

Medida concretizada pela disponibilização em www.infarmed.pt da possibilidade de consulta da situação regularizada quanto ao pagamento de taxas sobre comercialização e que eliminou a necessidade de requisição ao Infarmed de 5 mil declarações anuais e retirou a dependência das empresas das declarações mensais.

M037 ? BASE NACIONAL DE DADOS DE PRESTADORES PRIVADOS
DE CUIDADOS DE SAÚDE

Criar um repositório central de dados relativos aos prestadores privados de cuidados de saúde abrangidos por acordos e/ou convenções com o Serviço Nacional de Saúde, abrangendo Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) de modo a permitir a identificação da tipologia dos acordos e contratos que caem no seu âmbito.

Medida Parcialmente Concluída

Medida parcialmente concretizada pela criação de uma base de dados que inclui os dados referentes aos prestadores de cuidados de saúde com os quais há acordos e convenções, estando a informação a ser gradualmente introduzida pelos prestadores. A base de dados está disponível em http://sgac.min-saude.pt/acss-sgac/

M038 - CANAL DO TURISMO PARA AS EMPRESAS

Desenvolver uma plataforma de interacção e de partilha de informação que facilite a gestão integrada e proactiva de empresas e empresários do sector do Turismo, permitindo, designadamente:

? Um ponto de contacto único da empresa/promotor perante o Turismo de Portugal, I.P., incluindo a criação da figura do "gestor de processo";

? O apoio à orientação das entidades do sector na utilização dos recursos disponíveis no Turismo de Portugal, I.P., nomeadamente de apoio financeiro, de gestão, de promoção, de acesso a profissionais qualificados e de conhecimento;

? Disponibilizar serviços também via Portal da Empresa, sempre que relevante;

Medida Concluída

Medida concretizada pela criação em https\\extranet.turismodeportugal.pt do canal do investimento, que, para além do suporte aos processos de análise, contratação, acompanhamento de execução e encerramento, permite o acesso on-line a toda a informação relevante para a gestão das candidaturas e para o planeamento de investimentos futuros ou optimização de projectos em curso.

M039 ? BOLSA DE EMPREGO PARA O SECTOR DO TURISMO

Publicitar no Portal do Turismo e no Portal da Empresa a oferta de formandos em vias de terminar a sua formação.

Criar um espaço para as empresas registarem as suas necessidades de pessoal especializado, tendo em vista:  

? Facilitar a colocação dos formandos;  

? Identificar variações (nacionais/regionais/locais) no mercado de trabalho;

? Adaptar a oferta de formação às necessidades;

? Valorizar a actividade das Escolas de Hotelaria e Turismo.

Medida Concluída

Medida concretizada com a recolha e tratamento de toda a informação relativa aos formandos que constituem a oferta do presente ano, disponível para consulta na área específica da Formação criada na Extranet.  

É possível tratar toda a informação de navegação desta área específica do site, de onde resultará uma análise de fundo das tendências e necessidades de curto prazo que serão avaliadas pela área de formação e posteriormente transmitidas às suas Escolas de Hotelaria e Turismo. Foi colocado um banner na área específica de Gestão de Recursos Humanos do Portal da Empresa que encaminha para o site institucional do Turismo de Portugal e para esta iniciativa.

M040 ? SINAC ? SISTEMA DE INFORMAÇÃO INTEGRADO DO INAC

Desenvolver e aplicar novos módulos no sistema de informação integrado do Instituto Nacional da Aviação Civil (INAC) com o objectivo de simplificar, reduzir encargos administrativos e desmaterializar procedimentos nas interacções do INAC com os utentes, designadamente nas áreas de:

? Licenciamento de pessoal e formação;

? Medicina aeronáutica;

? Assuntos jurídicos e registo aeronáutico nacional;

? Regulação económica.

A medida proposta está enquadrada num projecto iniciado em anos anteriores com o levantamento, análise e reengenharia dos procedimentos desenvolvidos pelas diversas unidades orgânicas do INAC e terá seguimento nos próximos anos.

Medida Concluída

Medida concretizada através do desenvolvimento de novos módulos no sistema de informação integrado do Instituto Nacional de aviação Civil, disponíveis em: http://ww2.inac.pt/images/PDF/formularios/

M041 ? GESTÃO DO ESPECTRO RADIOELÉCTRICO

Disponibilizar e manter actualizada no sítio Internet da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) de informação visando o esclarecimento de questões no âmbito das áreas de gestão do espectro radioeléctrico.

Visa promover maior eficiência para o ICP-ANACOM e melhorar a informação necessária às empresas e aos cidadãos utilizadores de radiocomunicações.

Medida Concluída

Medida concretizada através da disponibilização em www.anacom.pt (área Gestão do Espectro) de informação que visa esclarecer questões no âmbito das áreas de gestão do espectro radioeléctrico.

M042 ? DESMATERIALIZAÇÃO DAS GUIAS DE
ACOMPANHAMENTO DE RESÍDUOS  

Desenvolver uma plataforma tecnológica que suporte a desmaterialização das guias de acompanhamento de resíduos, com preenchimento on-line por parte dos respectivos utilizadores e consulta on-line por parte das autoridades competentes de fiscalização.

Medida Não Concluída

M043 ? CERTIFICAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS DE
TELECOMUNICAÇÕES EM EDIFÍCIOS

a) Entidades certificadoras

Simplificar, reduzir os encargos administrativos e desmaterializar os procedimentos de registo e renovação de entidades certificadoras de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios.

Disponibilizar aplicação para o envio de documentação e processo administrativo em suporte electrónico (SGITED).

b) Consulta a certificados ITED

Possibilitar o acesso a todos os certificados de Infra-estruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED) no sítio Internet da Autoridade Nacional de Comunicações(ANACOM).  

? Às empresas e aos cidadãos permite saber, de forma fácil e rápida, se os seus edifícios se encontram ou não certificados;

? Aos operadores de telecomunicações permite saber, de forma segura e imediata, se podem efectuar ligação à rede pública;  

? Às Câmaras Municipais permite aceder a informação de gestão relevante;

? À ANACOM dá maiores possibilidades de fiscalização eficaz.

Medida Concluída

Medida concretizada através do desenvolvimento de uma aplicação disponível em http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=117639 que permite a recepção de pedidos de registo e renovação de entidades certificadoras em suporte electrónico (em detrimento do papel), através de e-mail ou em CD e o seu tratamento administrativo pela mesma via. Neste momento, já é possível que um processo que dê entrada em Lisboa possa ser imediatamente visualizado, tratado e consultado em qualquer uma das delegações da ANACOM, sem que exista a necessidade de circulação de papel entre os vários serviços e consequentes perdas de tempo e encargos administrativos adicionais. Relativamente à consulta a certificados ITEd encontram-se disponíveis em: http://www.anacom.pt/certificadosited/ todas as funcionalidades elencadas.

M044 ? CERTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA PILOTAGEM DOS PORTOS

Simplificar, reduzir os encargos administrativos e desmaterializar os procedimentos de certificação dos profissionais da pilotagem dos portos.

Desenvolver e aplicar um sistema que permita às entidades competentes solicitar a emissão e a renovação dos certificados dos profissionais de pilotagem e fornecer a informação dos certificados de isenção de pilotagem que tenham emitido, de forma desmaterializada.

Esta funcionalidade vai interagir, com o sistema actualmente existente de ficha de marítimo e de pessoa singular, permitindo o registo automático dos respectivos requerimentos e tratamento (análise e decisão) subsequente do processo.

Medida Concluída

Medida concretizada pela Publicação da Portaria n.º 150/2009, de 9 de Fevereiro, e pelo desenvolvimento de uma aplicação informática que permite às entidades competentes solicitar a emissão e a renovação dos certificados dos profissionais de pilotagem e fornecer a informação dos certificados de isenção de pilotagem que tenham emitido, de forma desmaterializada. O acesso é feito via portal de serviços do IPTM em extranet.imarpor.pt.

M045 ? FORMULÁRIOS ESTATÍSTICOS DE ACTIVIDADE
DO SECTOR DA AVIAÇÃO CIVIL

Simplificar, reduzir encargos administrativos e desmaterializar as obrigações de informação decorrentes do fornecimento periódico de dados estatísticos ao Instituto Nacional da Aviação Civil (INAC) por parte das empresas do sector nacional da aviação civil, designadamente:  

? Transportadoras Aéreas (rotas, pessoal, natureza tráfego e volume de negócios);

? Aeródromos (caracterização, pessoal, tráfego);

? Navegação Aérea.

As funcionalidades a operacionalizar serão efectuadas via web, suportadas em função da sua natureza por formulários não transaccionais, nesta primeira fase.

Medida Concluída

Medida concretizada pela disponibilização em http://ww2.inac.pt/index.php?option=com_content&task=section&id=28&Itemid=234 dos formulários necessários ao envio da informação estatística.

M046 - DEPÓSITO LEGAL DAS PUBLICAÇÕES

Simplificar, reduzir encargos administrativos e desmaterializar procedimentos de cumprimento do depósito legal das publicações.

1ª Fase (2008) ? criar um serviço em linha para atribuição do número de depósito legal.  

2ª Fase (2009) ? articular a informação recebida por essa via com a atribuição dos números internacionais normalizados para monografias (ISBN), periódicos (ISSN), música impressa (ISMN) e com o serviço de catalogação da publicação (CIP).

Medida Não Concluída

M047 ? OBRIGAÇÕES DE INFORMAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

a) Obrigações de informação sobre recursos

Simplificar, reduzir encargos administrativos e desmaterializar as obrigações de informação dos estabelecimentos privados de ensino para com os serviços do Ministério da Educação, sobre recursos humanos e financeiros e alunos.

b) Obrigações de informação sobre acção social escolar

Simplificar, reduzir encargos administrativos e desmaterializar as obrigações de informação dos estabelecimentos de ensino (públicos e privados) para com os serviços do Ministério da Educação, sobre acção social escolar.

As medidas serão concretizadas através dos seguintes meios:

? Desenvolvimento de manual técnico que especifique os requisitos das aplicações informáticas de gestão escolar de acção social escolar, utilizáveis nas escolas;

? Certificação pelo Ministério da Educação das aplicações informáticas;

? Substituição gradual dos processos tradicionais, em papel, de envio de informação pelas escolas por ficheiros exportados pela Internet.

Medida Concluída

Medida concretizada. É agora possível o envio da informação dos estabelecimentos escolares às Direcções Regionais de Educação ser feito de forma desmaterializada

M048 ? PAGAMENTO DE IVA NAS IMPORTAÇÕES

Simplificar o procedimento de pagamento de IVA nas importações, por via da desmaterialização do recibo.

? Disponibilizar aos operadores económicos (contribuintes) a faculdade de emissão na Internet da declaração comprovativa do IVA pago em determinado período na Direcção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo(DGAIEC).

? Permitir que os operadores possam exercer o seu direito à dedução utilizando esta declaração desmaterializada, sem necessidade de se deslocarem aos serviços aduaneiros.

Medida Concluída

Medida concretizada através da disponibilização, para contribuintes com acesso às declarações electrónicas, da emissão de uma declaração relativa ao IVA pago à DGAIEC. Esta nova funcionalidade permite aos contribuintes a emissão de uma declaração autenticada que lista todas as declarações aduaneiras em que foi pago IVA à DGAIEC, num ano e mês à escolha do contribuinte, estando disponíveis os dados dos últimos 3 anos.

M049 ? DECLARAÇÕES ELECTRÓNICAS ADUANEIRAS

Simplificar o procedimento de credenciação e de adesão dos operadores económicos ao serviço "Declarações Electrónicas Aduaneiras".

Desenvolver e disponibilizar na Internet um sistema para os operadores económicos procederem à credenciação e adesão ao serviço das declarações electrónicas da Direcção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC).

Medida Concluída

Medida concretizada com a entrada em funcionamento do Sistema de Credenciação e Adesão às Declarações Electrónicas da DGAIEC ? SCADE, que permite o acesso a toda a informação respeitante à credenciação através de uma janela única disponível no Portal das Declarações Electrónicas da DGAIEC.

Medida Concluída

CONCLUÍDA

Medida Parcialmente Concluída

PARCIALMENTE CONCLUÍDA

Medida Não Concluída

NÃO CONCLUÍDA

Medida Cancelada

CANCELADA

 

Descarregar Balanço 2008 em formado PDF
Balanço 2008

 MEDIDAS M001 A M049

 MEDIDAS M050 A M099

 MEDIDAS M100 A M149

 MEDIDAS M150 A M189