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SIMPLIFICAÇÃO PREVENTIVA

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ANEXO - TESTE SIMPLEX

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Programa 2006

Simplificação Preventiva

PARA QUE SERVE A AVALIAÇÃO DO IMPACTO NORMATIVO

A avaliação do impacto normativo constitui hoje uma ferramenta técnica indispensável ao processo legislativo. A deslocação da problemática da lei do paradigma tradicional da aplicação aos casos concretos de normas jurídicas neutras e formuladas de forma geral e abstracta, para o campo da sua criação e dos efeitos que, directa e indirectamente, produzem na vida social e nas relações económicas, impõe ao legislador o dever de garantir a sua qualidade, racionalidade e eficiência.

 

A avaliação do impacto normativo é um instrumento apto para promover a melhoria da qualidade da legislação. A legitimação do poder legislativo pela qualidade das leis que faz é fundamental para que os destinatários das normas jurídicas percebam que a actividade legislativa se baseia em fundamentos sólidos, em factos e análises fidedignos e em valores e interesses de relevo. A simplificação dos ambientes legislativos contribui para aumentar a certeza, a compreensibilidade e a efectividade do Direito. A modernização dos ambientes legais e administrativos reforça a confiança dos cidadãos nas instituições políticas, contribui para credibilizar o Estado e as administrações públicas e ajuda a promover a competitividade de Portugal, pela redução dos custos de contexto.

 

A avaliação prévia do impacto normativo opera como um controlo interno da validade jurídica e da qualidade técnica dos actos normativos e constitui, simultaneamente, um importante auxiliar da decisão política.


Um dos objectivos mais importantes desta avaliação é, seguramente, o de prevenir encargos administrativos excessivos e desproporcionados para os cidadãos e para as empresas.

 

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