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ANEXO - TESTE SIMPLEX

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Programa 2006

Simplificação Preventiva

O QUE É O "TESTE SIMPLEX"

O “Teste Simplex” (em anexo) constitui o primeiro instrumento técnico de que o legislador dispõe para avaliar de forma preventiva os “encargos administrativos” das normas jurídicas.

 

É um modelo de avaliação do impacto normativo inspirado, na sua primeira parte, no teste Kafka, usado na Bélgica desde Outubro de 2004. Na sua elaboração foram ainda tidos em conta outros modelos, tais como o Regulatory Impact Assessment, utilizado no Reino Unido e as “Linhas Directrizes da Avaliação de Impacto” da Comissão Europeia. Foram ainda consideradas as conclusões e as recomendações constantes dos relatórios finais do “Grupo de Alto Nível para a Qualidade Legislativa (Grupo Mandelkern)”; da “Comissão para a Simplificação Legislativa” criada pela Resolução do Conselho de Ministros no 29/2001, de 9 de Março; e da “Comissão Técnica do Programa Estratégico para a Qualidade e Eficiência dos Actos Normativos do Governo”, criada pelo Despacho no 12017/2003 do Ministro da Presidência (DR II série do DR de 25 de Junho).


Não existindo entre nós hábitos e práticas de avaliação legislativa, a opção por um teste de escolha múltipla prende-se com as naturais cautelas a ter em conta para prevenir a banalização e as aplicações rotineiras e burocráticas. A sua capacidade para medir com objectividade o peso das formalidades e das obrigações de origem legal e regulamentar numa relação de custo/benefício, são à partida garantias de uma boa e eficaz aplicação.

 

O “Teste Simplex” é, nesta formulação, um projecto-piloto. Na sua aparente extensão, muitas das questões que suscita justificam-se pela necessidade de suprir a ausência de uma tradição institucionalizada de avaliação do impacto normativo e de, por esta via, contribuir pedagogicamente para a formação de massa crítica suficiente à criação de uma cultura de rigor e de simplificação normativa.


O teste é composto por quatro partes – ver anexo:


• Na primeira, avalia-se a existência ou não de novos encargos, o tipo de encargo e as soluções alternativas.


• Na segunda parte, quantificam-se os custos dos encargos do ponto de vista dos seus destinatários, usando uma fórmula inspirada no standard cost model, que constitui a metodologia mais utilizada em avaliações desta natureza e recomendada pela OCDE.

 

• Na terceira parte, avalia-se a nova medida de acordo com as prioridades e boas práticas da administração electrónica (desmaterialização de procedimentos e
formulários, partilha de informação).

 

• Finalmente, a quarta parte visa promover a consolidação legislativa, prevenindo o labirinto que pode criar-se com uma produção legislativa muito intensa, sem
preocupações de sistematização e racionalização.

 

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Programa 2006