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AGRADECIMENTOS

OBJECTIVOS

METODOLOGIA

PROGRAMA

SIMPLIFICAÇÃO PREVENTIVA

SIMPLIFICAÇÃO CORRECTIVA

ANEXO - TESTE SIMPLEX

Ler Programa 2006
Ler Balanço 2006
Programas

Programa 2006

Simplificação Correctiva

30 MEDIDAS EM DESTAQUE

A título de exemplo, seleccionámos, no conjunto das 333

medidas que constituem o Simplex para o ano de 2006, 30

cujo impacto é particularmente relevante na melhoria da qualidade da relação entre a Administração pública e os cidadãos (C) e as empresas (E).


Para além dos impactos esperados, na sua selecção, foi ainda tida em conta a responsabilização dos diferentes Ministérios pela sua execução, sinalizando, assim, o empenho de todo o Governo neste programa.


Esse impacto ocorre em domínios tão diversos que vão desde a matrícula dos alunos nos diferentes graus de ensino, procura de emprego, à integração de imigrantes, aos licenciamentos, às importações e exportações e ao registo de marca. O acesso gratuito ao Diário da República constitui, pelo menos a título simbólico, o compromisso que atravessa todo este programa: tornar a Administração mais transparente e facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos.


Id MEDIDAS IMPACTOS C E
M329

DIÁRIO DA REPÚBLICA ELECTRÓNICO E ACESSO GRATUITO AOS CIDADÃOS

Garantir valor legal pleno à edição electrónica do Diário da República, simplificar as regras de publicação, facilitar a consulta e assegurar o acesso gratuito aos cidadãos.
- Poupança de € 3.000.000 por ano, referentes à edição em papel.

- Maior acessibilidade ao Diário da República Electrónico.  
V V
M111

ASSOCIAÇÃO NA HORA

Possibilitar a constituição de associações "na hora", mediante atendimento presencial único nas conservatórias, de forma mais rápida, mais fácil e mais barata.
- Constituição imediata, em atendimento presencial único, numa conservatória.

- Eliminação de burocracias inúteis (escritura pública, publicação em jornal local, publicação no Diário da República, comunicação ao Ministério Público, depósito no Governo Civil).

- Adopção de regime especial, mais barato, para jovens no ensino secundário.
V  
M266

ERA UMA VEZ UMA MATRÍCULA NO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

Eliminar a obrigatoriedade de renovação anual de matrícula escolar dos alunos dos ensinos básico e secundário que permaneçam no mesmo estabelecimento de ensino. Na maioria das escolas, a partir do início do próximo ano lectivo.
- Aproximadamente 500.000 alunos e encarregados de educação deixam de ter de preencher impressos de matrícula, com a generalização desta boa prática já adoptada em algumas escolas. V  
M251

CANDIDATURAS AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO E MATRÍCULAS ELECTRÓNICAS

Introduzir, no próximo ano lectivo, processos electrónicos de candidatura ao ensino superior público e generalizar processos de inscrição electrónica nos estabelecimentos de ensino superior.
- Um universo de aproximadamente 380 000 candidatos beneficiará desta medida. V  
M330

CONSULTA A TEMPO E HORAS

Marcar consultas nos hospitais, por via electrónica, a partir dos centros de saúde. Simplifica-se o procedimento, junta-se a informação clínica ao pedido de consulta; gerem-se os pedidos com base em critérios clínicos e informa-se o cidadão sobre o tempo de espera.
- Redução de deslocações às unidades hospitalares para a marcação de consultas.

- Redução do tempo de espera.

- Facilitação da organização dos processos clínicos e maior controlo das consultas.
V  
M230

PONTO ÚNICO DE CONTACTO DE OFERTA E PROCURA E EMPREGO

Criar, no Portal do Cidadão, um ponto único de contacto de oferta e procura de emprego público e privado e de iniciativas de formação profissional, disponibilizando meios rápidos e simples de consulta, de candidatura e de recrutamento.
- Maior dinamismo na procura e oferta de emprego e formação profissional.

- Inversão da tendência de crescimento da taxa de desemprego, hoje nos 8%.   
V  
M331

LICENCIAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS

Criar um regime simplificado de licenciamento municipal de obras que, em determinadas circunstâncias, dispense o licenciamento e a apreciação do projecto de arquitectura e elimine a comunicação prévia de obras no interior das edificações.
- Agilização do processo de licenciamento, que permitirá maior racionalização de recursos nos serviços.·       Eliminação de entraves injustificados para os cidadãos. V V
M332

QUEIXA ELECTRÓNICA NA INSPECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

Possibilitar aos cidadãos a apresentação de queixas relativamente a procedimentos alegadamente violadores da lei praticados por órgãos das autarquias locais, por via electrónica através da página da Internet da IGAT e sob um modelo tipo que permite a recolha dos elementos essenciais das situações denunciadas.
- Redução do tempo de pendência das queixas, pela maior capacidade de resposta dos serviços e pelo maior rigor na denúncia das situações. V  
M113

DECLARAÇÃO FISCAL ELECTRÓNICA DE RENDIMENTOS PRÉ-PREENCHIDA

Iniciar um projecto-piloto de disponibilização antecipada de declaração fiscal electrónica de rendimentos pré-preenchida. Desenvolver um "sistema de ajuda/alerta", avisando sobre factos ou valores divergentes com a informação constante nos serviços.
- Simplificação e agilização da declaração de rendimentos.

- Maior fiabilidade da informação disponível.
V  
M147

RECLAMAÇÕES FISCAIS MAIS SIMPLES

Simplificar os processos e os procedimentos de reclamação fiscal, possibilitando a entrega das petições pela Internet, a consulta do processo on-line, a feitura e a recepção de comunicações e notificações electrónicas.
- Redução do tempo de pendência das reclamações.

- Redução do tempo de execução das decisões.
V V
M213

FACILITAR OS PEDIDOS DE PRESTAÇÕES SOCIAIS E PENSÕES DE REFORMA

Possibilitar que os pedidos de prestações sociais e pensões de reforma passem a ser feitos por via Internet, no âmbito do Sistema de Informação da Segurança Social.
- Maior comodidade e satisfação do utente; maior facilidade de gestão do processo para os serviços. V  
M328

PORTUGAL NA REDE: CONSULADO VIRTUAL

Disponibilizar, via Internet, informações e serviços que permitam ao cidadão português residente no estrangeiro requerer diligências e interagir com os serviços da Administração Pública, sem ter de se deslocar a Portugal ou a um posto consular.
- Aumento da qualidade e rapidez no atendimento dos utentes.

- Aproximação dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro à Administração Pública.
V  
M173

MENOS BUROCRACIA, MAIS LEGALIDADE NO

DO REGIME DE ADMISSÃO DE IMIGRANTES

Substituir os actuais 9 títulos que permitem residir e trabalhar em território nacional por um único.
- Simplificação e uniformização de vários procedimentos e consequente aumento da capacidade de resposta dos serviços. V  
M174

CENTRO DE ATENDIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS

Implementar um Centro de atendimento multicanal e em várias línguas com capacidade de informação e agendamento de actos da competência do SEF.
- Descongestionamento e simplificação do acesso aos diferentes locais de atendimento do SEF. V  
M267

EQUIVALÊNCIAS DE HABILITAÇÕES DOS SISTEMAS EDUCATIVOS ESTRANGEIROS

Supressão da intervenção dos serviços centrais do Ministério da Educação na decisão de equivalência, atribuindo aos estabelecimentos de ensino a competência decisória plena das equivalências de habilitações dos sistemas educativos estrangeiros a cidadãos portugueses e estrangeiros, com base na definição oficial das tabelas.
- Economia de tempo e de custos para os particulares.

- Rápida integração no sistema de ensino, no caso de prosseguimento de estudos.

- Melhoria da capacidade de integração no mercado de trabalho.

- Reforço da capacidade de integração e coesão social.           
V V
M117

ELIMINAÇÃO DE CERTIDÕES DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDAS

Eliminar a obrigatoriedade de os contribuintes terem de requerer à Segurança Social ou aos serviços de Finanças, para efeito do seu relacionamento com outros serviços públicos, declarações de situação contributiva regularizada.
- Redução do tempo dispendido pelos cidadãos e pelas empresas.

- Aumento da capacidade de resposta dos serviços públicos envolvidos (os serviços da Segurança Social emitiram em 2005 cerca de 150.000 certidões deste tipo).
V V
M172

SIMPLIFICAÇÃO DO REGIME DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS

Consolidar, num só diploma, todos os actuais regulamentos específicos em matéria de segurança contra incêndios em edifícios e outro tipo de instalações.
- Melhor acesso, divulgação e conhecimento do regime aplicável.

- Maior transparência do regime jurídico.
V V
M219

DECLARAÇÃO ELECTRÓNICA DE INÍCIO, ALTERAÇÃO E CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE

Permitir a entrega electrónica nas Finanças das obrigações declarativas relativas ao início, alteração e cessação de actividades profissionais e dispensar a sua apresentação nos serviços de Segurança Social, substituindo-a por sistemas internos de partilha de informação.
- Redução das deslocações aos serviços para estes efeitos. Tendo por referência o ano de 2005, foram entregues nas Finanças 36.946 declarações de início de actividade, 278.470 declarações de alteração de actividade e 24.677 declarações de cessação de actividade.   V
M178

SIMPLIFICAÇÃO DO LICENCIAMENTO INDUSTRIAL

Substituir o regime de licenciamento prévio obrigatório dos estabelecimentos industriais de menor perigosidade, incluídos no Regime 4, por um regime de declaração prévia ao exercício da actividade industrial. Articular com o regime jurídico da urbanização e da edificação. 
- Simplificação com impacto em cerca de 400 actos de licenciamento, entre projectos de instalação de empresas e de modificações de empresas já existentes.   V
M179

SIMPLIFICAÇÃO DO LICENCIAMENTO COMERCIAL

Substituir o licenciamento prévio obrigatório de estabelecimentos de comércio alimentar e certos estabelecimentos de comércio não-alimentar e de prestação de serviços num regime de declaração prévia ao exercício da actividade comercial em causa. Articular com o regime jurídico da urbanização e da edificação, incluindo a possibilidade de serem alargadas as situações de excepção a alguns tipos de obras.
- Redução de custos e dos prazos de decisão final.

- Melhor adequação das exigências administrativas, à natureza dos riscos das actividades em presença.

- Responsabilidade do empresário e verificação das condições de instalação e laboração à posteriori com os inerentes reflexos positivos na criação de emprego e dinamização da actividade económica.
  V
M131

DESMATERIALIZAÇÃO DO PROCESSO DE EXPORTAÇÃO

Simplificar o processo de exportação com eliminação dos procedimentos manuais, substituindo a declaração em papel por uma declaração electrónica e eliminando as entregas sistemáticas de documentos anexos.
- Eliminação, para os agentes económicos, dos custos dos formulários em papel (cerca de 250.000 a 250.000? /ano) e do tempo dispendido nas deslocações e entrega.

- Reafectação de recursos, na Administração pública.

- Geração de competitividade no sector da exportação.
  V
M302

PAC ON-LINE

Criar, via Internet, mecanismos de acesso dos agricultores aos processos de candidatura ao regime de ajudas previstas na Política Agrícola Comum (PAC), com simplificação de procedimentos e acompanhamento on-line.
- Simplificação dos procedimentos com impacto no número de candidaturas, superior a 300.000 num universo superior a 250.000 beneficiários.  V V
M231

CONCILIAR O EQUILÍBRIO ECOLÓGICO E DESENVOLVIMENTO DAS POPULAÇÕES NAS ÁREAS DE REN

Facilitar acções e actividades essenciais ao desenvolvimento das populações residentes em áreas de Reserva Ecológica Nacional, designadamente a construção de instalações de apoio às explorações agrícolas e de turismo rural, com salvaguarda dos valores ecológicos protegidos.
- Maior proporcionalidade entre os interesses privados de ocupação do território e o interesse público da salvaguarda dos recursos.

- Redução em cerca da um ano dos processos que antes seguiam a tramitação do procedimento de reconhecimento de interesse público de ocupação de áreas de REN.
V  
M308

JANELA ÚNICA PORTUÁRIA

Centralizar numa plataforma tecnológica a informação, a documentação e os processos relativos às várias entidades que trabalham nos portos, permitindo, aos agentes económicos, a apresentação da informação por uma única via (independentemente do porto de destino) e, às autoridades portuárias, facilitando a instrução e a tomada de decisões administrativas por via electrónica. A "Janela Única Portuária" será um «Balcão Único Virtual» que permitirá desmaterializar os procedimentos administrativos e criar condições para a interoperabilidade dos sistemas de informação das várias autoridades a operar nos portos (portuária, marítima, aduaneira, de fronteira, de sanidade e veterinária).
- Redução dos atrasos no trânsito portuário de mercadorias e do despacho aduaneiro, de 3 a 4 dias para 1 a 2 horas.

- Controlo efectivo da informação de suporte ao combate à fraude e evasão fiscal. 

- Rastreio das mercadorias.

- Desenvolvimento do conceito de inventário em movimento para os sistemas logísticos.

- Desmaterialização de processos.

- Ganho de 12% na actividade do transporte marítimo por efeito da eficácia e fiabilização dos processos portuários.               
  V
M003

ELIMINAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE CELEBRAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA A EMPRESAS

Tornar facultativas as escrituras notariais relativas a actos da vida das empresas, deixando de ser necessário acto notarial para, designadamente, constituir, alterar, transformar, cindir ou extinguir sociedades comerciais, bastando o seu registo na Conservatória.
- Poupança, aos agentes económicos, correspondente ao custo de 65.000 escrituras/ano, em média.   V
M004

ELIMINAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE LIVROS DE ESCRITURAÇÃO MERCANTIL

Simplificar a actividade dos comerciantes pela eliminação dos encargos burocráticos e financeiros inerentes à manutenção dos livros de inventário, balanço, razão e copiador, actualmente exigidos na escrita comercial. Mantêm-se os livros de actas, eliminando-se, porém, a necessidade da sua legalização prévia nas Conservatórias.
- Redução potencial de despesas dos agentes económicos na ordem dos 22M?, considerado o valor do emolumento cobrado pelas Conservatórias (14?) por cada acto de legalização dos livros, o universo das empresas existentes e uma estimativa das novas empresas a constituir.   V
M007

DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADES MAIS FÁCIL E RÁPIDA

Retirar da competência dos Tribunais os processos de dissolução e de liquidação oficiosa de sociedades comerciais por iniciativa do Estado, transferindo-os para a competência das Conservatórias.
- Simplificação dos procedimentos.

- Facilitação das actividades administrativas e económicas.

- Transparência actualidade e verdade na dinâmica empresarial.
  V
M001

PRESTAÇÃO ÚNICA DE CONTAS E OUTRAS OBRIGAÇÕES DE INFORMAÇÃO

Criar um novo modelo de prestação de contas que permita às empresas a sua apresentação por via informática, num único ponto, em conjunto e de uma só vez com outras declarações obrigatórias, designadamente no âmbito das Finanças, do Trabalho e da Segurança Social. Permitir o seu tratamento para fins estatísticos e a consequente eliminação de um conjunto de inquéritos feitos, entre outros, pelo Banco de Portugal e pelo Instituto Nacional de Estatística.
- Eliminação de cerca de 80.000 actos burocráticos isolados, correspondentes ao universo de empresas que cumprem esta obrigação de prestação de contas, pela sua integração no conjunto de outras obrigações de informação, eliminando a multiplicação de entrega de documentos ao Estado.

- Aumento da transparência na actividade das empresas e no tratamento estatístico da informação correspondente.
  V
M333

CAIXA POSTAL ELECTRÓNICA

Disponibilizar uma caixa electrónica de correio a cada cidadão aderente, certificada, com garantia de entrega e recepção e com acessibilidade e utilização pelo respectivo titular em qualquer parte do mundo.
- Aumento da rapidez, comodidade e segurança no relacionamento dos cidadãos com diferentes entidades públicas e privadas facilitando o exercício de direitos, o cumprimento de deveres e o cumprimento de obrigações contratuais. V V
M199

MARCA NA HORA

Simplificar o processo de registo de títulos de propriedade sobre firmas e marcas, passando a poder ser feito de uma forma simples, imediata e num único balcão.
- Simplificação de um procedimento que actualmente demora um ano, em média, para registo de marcas.   V
 

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Programa 2006