Programa 2006
Simplificação Correctiva
UM PROGRAMA EM VÁRIAS FRENTES
Os instrumentos que conduzem à simplificação podem ser de diferente natureza. A desregulamentação é o mais radical de todos eles. Mas não é o único, nem necessariamente o mais aconselhado. Significativamente, os programas congéneres ao Simplex, em curso noutros países e recomendados por organização internacionais, particularmente pela União Europeia e pela OCDE, são genericamente conhecidos como iniciativas para a “Better Regulation” e não para a “deregulation”.
A simplificação pode assim resultar de múltiplos factores, designadamente, da facilitação do acesso a serviços e informações, da supressão de procedimentos redundantes e obsoletos, da desmaterialização de procedimentos e da sua disponibilização em outros canais de atendimento, como a voz e da harmonização e consolidação legislativa de regimes jurídicos.
Agregámos o conjunto de 333 iniciativas para o ano 2006 em seis vertentes ou grupos, considerando o seu objectivo principal.
I.
| Eliminação de certidões
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Reforço dos canais de comunicação dentro da Administração e de partilha da informação pública, no respeito dos direitos dos cidadãos, nomeadamente em matéria de protecção de dados pessoais. |
II.
| Eliminação do papel/desmaterialização
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Aproveitamento das facilidades oferecidas pelas tecnologias da informação e da comunicação para eliminar os antigos circuitos do papel, facilitando o acesso e diminuindo os custos de gestão. |
III.
| Simplificação/Desburocratização
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Combate à complexidade dos processos, fazendo a sua reengenharia, reduzindo o volume dos documentos e a rigidez das práticas administrativas. |
IV.
| Desregulamentação
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Eliminação dos controlos e dos constrangimentos prévios, desnecessários ou desproporcionados, desenvolvendo o princípio da confiança e da responsabilização. |
V.
| Facilitação do acesso aos serviços públicos
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Articulação dos diferentes organismos públicos que actuam no âmbito do mesmo procedimento, numa lógica de integração de serviços e de partilha da informação. |
VI.
| Harmonização e consolidação de regimes jurídicos
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Melhoria do acesso e da compreensibilidade das leis e regulamen-
tos, reduzindo custos de interacção com os cidadãos e as empresas
e no interior da própria Administração. |