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SIMPLIFICAÇÃO PREVENTIVA

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ANEXO - TESTE SIMPLEX

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Programa 2006

Um Compromisso para 2006

HARMONIZAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE REGIMES JURÍDICOS

VI. HARMONIZAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE REGIMES JURÍDICOS
Trabalhar sobre a complexidade e a opacidade do corpo legislativo.
O nosso corpo legislativo tem crescido descontroladamente, ao longo dos anos e dos séculos, por vezes sem a devida planificação e sem ter sido objecto de medidas de racionalização. Como resultado desta situação confrontamo-nos hoje com um sistema de leis:

• de difícil inteligibilidade e compreensibilidade.

• incapaz de identificar as leis vigentes.

• que não estimula o envolvimento dos cidadãos na identificação dos domínios de alteração e de revisão da legislação em vigor.

• sem qualquer avaliação dos mecanismos de participação pública no processo legislativo.

É hoje pacífico afirmar que o problema da legislação é, simultaneamente, um problema de volume, de opacidade, de compreensibilidade e de ineficiência.

É também unanimemente reconhecido que a resolução do problema da legislação assume grande importância no desenvolvimento económico e na competitividade das economias.

Legislar melhor é, assim, um imperativo democrático. Melhor democracia e melhor Estado de Direito passou a ser, em acentuada medida, sinónimo de menos e melhores leis.

Neste contexto, a problemática da simplificação legislativa e administrativa não deve continuar a ser estranha e exterior aos processos legislativos.

Simplificar implica reduzir o actual volume de leis, promovendo a identificação e a incorporação num só diploma de regimes dispersos por vários.

Simplificar obriga, ainda, a fazer a análise de alternativas de regulação e a eliminar toda a legislação manifestamente e obsoleta.

Simplificar significa, por último, alcançar um corpo legislativo fiável, actualizado e convivial, no interesse dos cidadãos, das empresas e da administração, seguindo, de acordo com o Programa do Governo, o caminho de "uma política de qualidade, estabilidade, racionalidade, coerência, clareza e consolidação legislativa".

 

MEDIDA DATA / RESP.
M144 - Eliminar a actual dispersão legislativa e a sobreposição de regimes no domínio do património imobiliário do Estado. Revisão do regime do património imobiliário do Estado com enfoque nos procedimentos de aquisição de imóveis, celebração de novos arrendamentos, denúncia de arrendamentos, alienação e demolição. Em matéria de alienação de imóveis ponderar a eliminação da autorização prévia do Ministro das Finanças, bastando a sua intervenção na decisão relativa à afectação do produto da alienação. Dez. 2006

MFAP
M171 - Identificar e harmonizar os critérios referentes a sistemas de alerta e aviso para acidentes de rotura de barragens, facilitando a compreensibilidade, o acesso e a aplicação de regras e de procedimentos. Jun. 2006

MAI
M172 - Eliminar a actual dispersão de regulamentos específicos em matéria de segurança contra incêndios em edifícios de habitação; parques de estacionamento; estabelecimentos comerciais; empreendimentos turísticos; estabelecimentos de restauração e bebidas; estabelecimentos escolares; estabelecimentos hospitalares; edifícios de serviços públicos; recintos de espectáculos e de divertimentos públicos e instalações industriais.Com a aprovação do (RG-SCIE) - Regulamento Geral de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, será possível: a) revogar os regulamentos específicos de SCIE aplicáveis aos estabelecimentos referenciados; b) incluir outras situações como as referentes às instalações de armazenamento de produtos do petróleo, instalações de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos e aos estabelecimentos de fabrico e armazenagem de produtos explosivos; c) simplificar e reduzir o tempo de apreciação dos projectos, sem prejuízo da manutenção de elevados níveis de rigor e de segurança. Dez. 2006

MAI
M177 - Consolidar toda a legislação relativa à concessão de licenças e autorizações para o exercício das actividades de televisão e de radiodifusão sonora e ao registo da comunicação social. Jun. 2006

MAP
M208 - Consolidar e codificar toda a legislação relativa à regularização de dívidas à Segurança Social num Código Contributivo. Dez. 2006

MTSS
M222 - Rever, harmonizar e consolidar o regime legal das políticas activas de emprego, ajustado à situação conjuntural e estrutural do mercado de trabalho, promovendo apenas as que se revelem mais eficazes e eficientes e facilitando o acesso e o conhecimento das mesmas pelos seus beneficiários (cidadãos e empregadores). Dez. 2006

MTSS
M232 - Rever, harmonizar e consolidar o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Territorial (RJIGT): Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro. Jun. 2006

MAOTDR
M235 - Rever, harmonizar e consolidar o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), no sentido de actualizar os conceitos e aperfeiçoar os critérios técnicos. Jun. 2006

MAOTDR
M236 - Rever, harmonizar e consolidar o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (DL 555/99, 16 de Dezembro). Jun. 2006

MAOTDR
M237 - Criar um procedimento de avaliação ambiental estratégica de planos e projectos, consagrando a antecipação do momento da avaliação ambiental de projectos por via do procedimento simultâneo de avaliação estratégica de plano com a avaliação ambiental. Jun. 2006

MAOTDR
M238 - Concentrar os diferentes instrumentos de financiamento para a reabilitação urbana num programa único. Alteração do regime de acesso ao incentivo ao arrendamento jovem (IAJ). Jun. 2006

MAOTDR
M242 - Aprovar o novo Guia Técnico da Reabilitação Urbana. Jun. 2006

MAOTDR
M268 - Criar um quadro legal comum em matéria de rotulagem facultativa - carne de suíno; rotulagem para tipos especiais de criação de aves de capoeira; rotulagem facultativa - carne de bovino. Dez. 2006

MADRP
M269 - Criar um quadro legal comum em matéria de pagamentos complementares dos sectores das carnes de bovino, ovino e caprino. Dez. 2006

MADRP
M276 - Consolidar e simplificar o regime de licenciamento de produtores e fornecedores de materiais de propagação vegetativa, no âmbito do DL nº 277/91, de 8 de Agosto.                                          Dez. 2006

MADRP
 

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